REVOGADA PELA PORTARIA Nº 498/2021
Atualiza a composição da Comissão Permanente Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão – CMA e define atribuições da unidade de acessibilidade no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
considerando as determinações constantes na Resolução CNJ nº 230/2016, que “Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio, entre outras medidas, da convolação em Resolução da Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de acessibilidade e Inclusão”;
considerando as determinações constantes na Resolução TSE nº 23.381/2012, que “Institui o Programa de acessibilidade e inclusão da Justiça Eleitoral e dá outras providências”; e
considerando as determinações constantes na Resolução CNJ nº 201/2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ),
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição da Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão – CMA, cujo caráter de funcionamento é permanente.
§ 1º A Comissão será composta na forma do ANEXO desta Portaria.
§ 2º A Secretaria da Comissão será exercida por servidor escolhido pelo Presidente da Comissão.
§ 3º A Comissão reunir-se-á em caráter ordinário, bimestralmente, para monitoramento e avaliação dos resultados das metas, das ações e dos projetos implementados, e extraordinariamente, sempre que necessário, devendo lavrar ata de todas as reuniões.
§ 4º Os membros da Comissão serão responsáveis pelo impulsionamento das demandas afetas às suas unidades e as apresentarão nas reuniões bimestrais.
§ 5º A programação para as reuniões deverá ser divulgada a seus membros, pela presidência da comissão, até o mês de fevereiro de cada ano.
§ 6º Nas ausências dos membros titulares nos eventos da CMA, as unidades poderão enviar um substituto a fim de representá-lo.
Art. 2º Caberá à Comissão Permanente Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão – CMA:
I - elaborar plano de ação contemplando as medidas previstas na Resolução CNJ nº 230/2016 e na Resolução TSE nº 23.381/2012, alinhado ao Planejamento Estratégico Institucional - PEI e ao Plano de Logística Sustentável – PLS;
II - elaborar relatório de desempenho anual para envio ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, até o dia 20 de dezembro de cada ano, em consonância com a Resolução TSE nº 23.381/2012;
III - elaborar e revisar indicadores estratégicos para composição do Planejamento Estratégico Institucional, bem como o monitoramento e avaliação do desempenho relativo à acessibilidade e inclusão;
IV – elaborar indicadores gerenciais para monitoramento e avaliação da execução das ações relativas à acessibilidade e inclusão;
V - prover suporte à Presidência, a Corregedoria Regional Eleitoral e à Diretoria-Geral para assuntos relativos à acessibilidade e inclusão;
VI - acompanhar as atualizações e determinações, relativas ao tema de acessibilidade e inclusão, dos órgãos de fiscalização, Tribunal de Contas da União – TCU, Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Tribunal Superior Eleitoral – TSE;
VII - disseminar informações relativas à acessibilidade e inclusão no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE;
VIII - estruturar informações relativas à acessibilidade e inclusão para elaboração dos relatórios de Gestão da Tomada de Contas Anual do TCU e do Plano de Gestão da Presidência;
IX - estruturar informações relativas à acessibilidade e inclusão para o Prêmio CNJ de Qualidade;
X - estruturar informações relativas à acessibilidade e inclusão para o levantamento, realizado pelo Tribunal de Contas da União – TCU, da situação da “governança pública” e “governança e gestão de: TI, contratações e pessoas e resultados”.
Art. 3º A Comissão Permanente Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão – CMA, atualizada pela presente Portaria, deverá observar as disposições contidas na Instrução Normativa TRE/PE nº 17/2017, de 24 de abril de 2017.
Art. 4º Compete aos gestores das unidades administrativas a realização do planejamento, implantação e monitoramento operacional das ações de acessibilidade e inclusão, sob sua competência regulamentar, aprovadas pela Presidência do Tribunal, bem como as deliberadas pela Comissão Permanente Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão.
Art. 5º Compete à Assistência de Gestão Socioambiental – AGS ser a unidade responsável pelo trabalho de integração das ações de acessibilidade com o Plano de Logística Sustentável (PLS) em parceria com a Comissão Permanente Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão – CMA, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Alta Administração do Tribunal.
Art. 6º Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – ASPLAN prover o suporte técnico à Presidência do Tribunal e à Comissão Permanente Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão para implementação das ações de acessibilidade, concernente à:
I - elaboração e monitoramento do planejamento das ações de acessibilidade e inclusão;
II - estruturação e monitoramento de indicadores estratégicos e gerenciais relativos à acessibilidade;
III - análise e estruturação de relatórios de desempenho de acessibilidade.
Art. 7º Esta Portaria revoga a Portaria TRE/PE nº 676/2018, de 12 de agosto de 2019, publicada no DJE nº 169, de 27/08/2019, pp. 2/4, e demais alterações.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 27 de maio de 2020.
FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES
Desembargador Presidente
Publicada no DJE/TRE-PE nº 136, de 08/07/2020, pp. 3/5.
ANEXO
Integrantes da Comissão Permanente Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão – CMA*
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*Dentre os integrantes da Comissão há servidor com deficiência, em atendimento à Resolução CNJ nº 230/2016.