brasão da república

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 349, DE 27 DE MAIO DE 2020




REVOGADA PELA PORTARIA Nº 498/2021

Atualiza a composição da Comissão Permanente Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão – CMA e define atribuições da unidade de acessibilidade no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,

 

considerando as determinações constantes na Resolução CNJ nº 230/2016, que “Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio, entre outras medidas, da convolação em Resolução da Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de acessibilidade e Inclusão”;

 

considerando as determinações constantes na Resolução TSE nº 23.381/2012, que “Institui o Programa de acessibilidade e inclusão da Justiça Eleitoral e dá outras providências”; e

 

considerando as determinações constantes na Resolução CNJ nº 201/2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Atualizar a composição da Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão – CMA, cujo caráter de funcionamento é permanente.

 

§  1º  A Comissão será composta na forma do ANEXO desta Portaria.

 

§  2º  A Secretaria da Comissão será exercida por servidor escolhido pelo Presidente da Comissão.

 

§  3º  A Comissão reunir-se-á em caráter ordinário, bimestralmente, para monitoramento e avaliação dos resultados das metas, das ações e dos projetos implementados, e extraordinariamente, sempre que necessário, devendo lavrar ata de todas as reuniões.

 

§  4º  Os membros da Comissão serão responsáveis pelo impulsionamento das demandas afetas às suas unidades e as apresentarão nas reuniões bimestrais.

 

§  5º  A programação para as reuniões deverá ser divulgada a seus membros, pela presidência da comissão, até o mês de fevereiro de cada ano.

 

§  6º  Nas ausências dos membros titulares nos eventos da CMA, as unidades poderão enviar um substituto a fim de representá-lo.

 

Art. 2º  Caberá à Comissão Permanente Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão – CMA:

 

I - elaborar plano de ação contemplando as medidas previstas na Resolução CNJ nº 230/2016 e na Resolução TSE nº 23.381/2012, alinhado ao Planejamento Estratégico Institucional - PEI e ao Plano de Logística Sustentável – PLS;

 

II - elaborar relatório de desempenho anual para envio ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, até o dia 20 de dezembro de cada ano, em consonância com a Resolução TSE nº 23.381/2012;

 

III - elaborar e revisar indicadores estratégicos para composição do Planejamento Estratégico Institucional, bem como o monitoramento e avaliação do desempenho relativo à acessibilidade e inclusão;

 

IV – elaborar indicadores gerenciais para monitoramento e avaliação da execução das ações relativas à acessibilidade e inclusão;

 

V - prover suporte à Presidência, a Corregedoria Regional Eleitoral e à Diretoria-Geral para assuntos relativos à acessibilidade e inclusão;

 

VI - acompanhar as atualizações e determinações, relativas ao tema de acessibilidade e inclusão, dos órgãos de fiscalização, Tribunal de Contas da União – TCU, Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Tribunal Superior Eleitoral – TSE;

 

VII - disseminar informações relativas à acessibilidade e inclusão no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE;

 

VIII - estruturar informações relativas à acessibilidade e inclusão para elaboração dos relatórios de Gestão da Tomada de Contas Anual do TCU e do Plano de Gestão da Presidência;

 

IX - estruturar informações relativas à acessibilidade e inclusão para o Prêmio CNJ de Qualidade;

 

X - estruturar informações relativas à acessibilidade e inclusão para o levantamento, realizado pelo Tribunal de Contas da União – TCU, da situação da “governança pública” e “governança e gestão de: TI, contratações e pessoas e resultados”.

 

Art. 3º  A Comissão Permanente Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão – CMA, atualizada pela presente Portaria, deverá observar as disposições contidas na Instrução Normativa TRE/PE nº 17/2017, de 24 de abril de 2017.

 

Art. 4º  Compete aos gestores das unidades administrativas a realização do planejamento, implantação e monitoramento operacional das ações de acessibilidade e inclusão, sob sua competência regulamentar, aprovadas pela Presidência do Tribunal, bem como as deliberadas pela Comissão Permanente Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão.

 

Art. 5º  Compete à Assistência de Gestão Socioambiental – AGS ser a unidade responsável pelo trabalho de integração das ações de acessibilidade com o Plano de Logística Sustentável (PLS) em parceria com a Comissão Permanente Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão – CMA, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Alta Administração do Tribunal.

 

Art. 6º  Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – ASPLAN prover o suporte técnico à Presidência do Tribunal e à Comissão Permanente Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão para implementação das ações de acessibilidade, concernente à:

 

I - elaboração e monitoramento do planejamento das ações de acessibilidade e inclusão;

 

II - estruturação e monitoramento de indicadores estratégicos e gerenciais relativos à acessibilidade;

 

III - análise e estruturação de relatórios de desempenho de acessibilidade.

 

Art.  7º  Esta Portaria revoga a Portaria TRE/PE nº 676/2018, de 12 de agosto de 2019, publicada no DJE nº 169, de 27/08/2019, pp. 2/4, e demais alterações.

 

Art. 8º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 27 de maio de 2020.

 

FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES

Desembargador Presidente

 

Publicada no DJE/TRE-PE nº 136, de 08/07/2020, pp. 3/5.

 

ANEXO

Integrantes da Comissão Permanente Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão – CMA*

 

UNIDADE COMPONENTE CARGO
I - Gabinete de Desembargador Eleitoral

Des. Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres

Desembargador Presidente da CMA

II - Comitê Gestor Orçamentário e de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição – CGOP

Des. José Alberto de Barros Freitas Filho Iasmina Rocha Vilaça Pinto (Port. nº 390/2021)

 

Desembargador Presidente do CGOP
III - Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – ASPLAN Manoel Acácio Leite Neto Técnico Judiciário

Danielle dos Santos Freire

Analista Judiciário
Liziane Oliveira Maggi  Ana Patrícia de Aguiar Teixeira Macêdo (Port. nº498/2021) Técnico Judiciário
IV - Assistência de Gestão Socioambiental – AGS Sinara Batista da Silva Analista Judiciário
V - Assessoria de Comunicação Social - ASCOM Sílvia Kátia de Freitas Morais Analista Judiciário
VI - Conselho de Zonas Eleitorais – CONZE Marivaldo Mendes da Silva Filho Analista Judiciário
VII - Diretoria-Geral – DG Luana Crystine de Souto Melo Analista Judiciário
VIII - Corregedoria Regional Eleitoral – CRE Helen Susy Queiroz de Souza Faria Analista Judiciário

IX - Secretaria de Administração – SA

Maria de Fátima Carvalho Dias Fernanda Chagas Pessôa de Mello (Port. nº498/2021)

Técnico Judiciário

X - Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP  Andréa Cirino Barbosa Técnico Judiciário

Bernardo Gonzaga Bernardes Cabral

Artur Luiz Soares (Port. nº 229/2021)

Coordenador da Coord. de Planejamento, Educação e Desenvolvimento

Thayse Carla Barbosa Ribeiro (Port. nº498/2021)  Analista Judiciário - especialidade Assistente Social
XI - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC Mônica Farah Técnico Judiciário
XII - Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF Ana Patrícia de Aguiar Teixeira Macêdo Erica Uchikawa (Port. nº498/2021) Técnico Judiciário
XIII – Suplência Desa. Iasmina Rocha (Port. nº498/2021) Desembargadora Eleitoral
Ivanilton Varejão de Azevedo (SOF) Técnico Judiciário
Carlos Francisco Martins Pereira (ASCOM) Técnico Judiciário
Luís Gustavo Belém da Costa Tavares (CRE) Técnico Judiciário

Paulo André Portela da Fonte (STIC)

Analista Judiciário
Suellen Barbosa Vasconcelos da Costa (DG) Técnico Judiciário
Márcia Lucena de Aguiar (SA) Técnico Judiciário
Mércia Maria Vila Nova de Barros (AGS) Auxiliar I

*Dentre os integrantes da Comissão há servidor com deficiência, em atendimento à Resolução CNJ nº 230/2016.