O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a delegação contida no art. 1º, II, "h" da Portaria nº 62/2020;
considerando a necessidade de prestar suporte às Zonas Eleitorais do Estado, bem como a candidatos e partidos políticos acerca da prestação de contas eleitorais referente às Eleições Municipais de 2020;
considerando o contido na Lei n.º 9.504, de 30/09/1997, e na Resolução TSE n.º 23.607, de 17/12/2019; e
considerando, ainda, o contido no Memorando nº 864/2020/SCI, registrado no SEI sob o n.º 0013054-14.2020.6.17.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para constituírem a Comissão de Apoio ao Exame de Contas Eleitorais - 2020 - COACE:
Ana Cláudia Alencar Silva Lourenço
Cynthia Maria Torres Monteiro de Moraes Rego
José Rodrigo Campello de Oliveira
Lúcia de Fátima Gomes da Cunha Lira
Luciana Marques Pereira Liang Salomão
Marcelo Muniz de Oliveira
Marcos José Carvalho de Andrade (Chefe da SECOE)
Maria Roberta Reis Lins
POLLYANNA DUTRA DE MORAIS BARBOZA , a partir de 04/09/2020 (Port. nº 527/2020)
Rayssa Araújo Costa Rodrigues
Rodrigo Lins de Morais
Roseane de Albuquerque Marcelino
Rosivaldo Veloso do Nascimento
Ruy Gustavo Rattacaso de Araújo (Secretário de Controle Interno)
THAYSA MARANHÃO FOERSTER, a aprtir de 28/09/2020 (Port. nº 710/2020)
Vanúzia Maria Neves Cabral
Waleska Sousa Barbosa Ribeiro
Art. 2º A Presidência da COACE ficará a cargo do Secretário de Controle Interno e, nos eventuais impedimentos, licenças e afastamento do titular, a Presidência da Comissão ficará a cargo do Chefe da Seção de Contas Eleitorais (SECOE) da Secretaria de Controle Interno.
Art. 3º A COACE funcionará a partir de 20 de julho de 2020, data fixada em Lei para o início das convenções partidárias, até 18 de dezembro de 2020, último dia para diplomação dos candidatos eleitos consoante Calendário Eleitoral (Eleições de 2020). a partir de 31 de agosto de 2020 até 12 de fevereiro de 2021, termo final para que a Justiça Eleitoral publique o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos. (Artigo com a redação dada pela Portaria nº 427/2020)
Parágrafo único. Durante a semana, as ações da Comissão serão desenvolvidas dentro da jornada habitual de trabalho, sem prejuízo das atividades normais dos servidores desempenhadas nas suas respectivas Seções, podendo, ainda, laborar nos finais de semana e feriados, mediante autorização expressa da Diretoria-Geral deste Tribunal.
Art. 4º. Competem à COACE as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - Promover o suporte quanto à análise técnica das prestações de contas de campanha realizadas pelos servidores dos cartórios eleitorais, compreendendo as questões relativas à interpretação da norma, bem como a operacionalização, na condição de usuário, dos sistemas informatizados utilizados (módulos do SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais);
II - Esclarecer eventuais dúvidas dos candidatos, bem como dos advogados e contadores de partidos políticos em relação à prestação de contas de campanha;
III - Realizar interlocuções junto às demais unidades do TRE-PE acerca de demandas relacionadas à prestação de contas de campanha;
IV - Emitir, se necessário, orientações gerais em matéria de prestação de contas de campanha, para os cartórios eleitorais do Estado.
Recife, 29 de junho de 2020.
ORSON SANTIAGO LEMOS
Diretor-Geral
Publicada no DJE/TRE-PE nº 134, de 06/07/2020, pp. 3/5.