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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 11 DE JUNHO DE 2020




 

Institui Grupo de Trabalho para planejamento e acompanhamento das medidas de retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

 

 

 

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, que autorizou os tribunais a adotarem as medidas que considerarem necessárias e urgentes para preservar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores, advogados, jurisdicionados e usuários em geral;

 

CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco vem relativizando as regras de isolamento social através do Plano de Convivência – Atividades Econômicas – COVID-19;

 

CONSIDERANDO a necessidade de iniciar estudos visando ao planejamento para a retomada gradual das atividades presenciais, levando em conta os critérios epidemiológicos relacionados à curva de contágio e taxa de ocupação de leitos hospitalares, dentre outras recomendações de autoridades sanitárias;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça que, embora não aplicável à Justiça Eleitoral, estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19;

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Grupo de Trabalho para planejamento e acompanhamento das medidas de retorno gradual das atividades jurisdicionais presenciais, com a seguinte composição:

 

I - Diretor-Geral, Orson Santiago Lemos;

II - Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Robson Costa Rodrigues;

III - Secretário de Gestão de Pessoas, Antônio José do Nascimento;

IV - Secretária de Administração, Maria Teresa de Lima;

V - Secretário Judiciário, Cícero de Oliveira Barreto;

VI - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, George Cavalcanti Maciel Filho;

VII - Secretário de Controle Interno, Ruy Gustavo Rattacaso de Araújo;

VIII - Assessora-Chefe da Presidência, Bruna Coelho Barreto Campello de Lima;

IX - Assessor-Chefe de Planejamento e Gestão Estratégica, Manoel Acácio Leite Neto;

X - Assessor-Chefe da Corregedoria, Breno Russel Wanderley;

XI - Assessor-Chefe de Comunicação Social, Saulo José de Araújo Moreira;

XII - Assessor-Chefe de Segurança, Chusa Ferreira da Silva Júnior;

XIII- Representante da Assistência de Gestão Socioambiental, Sinara Batista da Silva;

XIV – Médica do Trabalho, Carla Patrícia Félix Maciel;

XV – Chefe da Seção de Engenharia, Helio Domingos Siqueira Santos;

XVI - Chefe da 149ª Zona Eleitoral, Marcela Soriano Ferreira Nunes;

XVII - Presidente do CONZE, Marivaldo Mendes da Silva Filho;

XVIII - Vice-Presidente do CONSEDE, Adélia Leopoldina Carvalho Rodrigues dos Santos; e

XIX - Representante do SINTRAJUF-PE, Luís Fernando Cavalcanti Costa.

 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pelo Diretor-Geral, Orson Santiago Lemos e, na sua ausência, por quem este designar, devendo reunir-se periodicamente por videoconferência, com todos os integrantes do grupo, ou apenas parte deles, nos casos em que houver necessidade de reuniões temáticas e específicas.

 

Art. 2º Competirá ao Grupo de Trabalho:

 

I – propor:

 

a) plano de retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, observadas as medidas mínimas previstas na Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e pelas autoridades de saúde, como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.

 

b) regras a serem adotadas quando da retomada dos serviços presenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;

 

c) a edição de atos normativos com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança, em consonância com as Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020, nº 318/2020 e nº 322/2020, no que aplicável, ou com normas advindas do Tribunal Superior Eleitoral, promovendo adaptações, quando justificadas, tomando por base o estágio de disseminação da Covid-19 no Estado de Pernambuco;

 

 II – aprovar, para posterior apresentação à Presidência, os estudos realizados pelas unidades competentes do Tribunal, referentes à aquisição, fornecimento e descarte de equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras, álcool gel, luvas, viseiras, escudos, dentre outros, a todos os magistrados, servidores, estagiários, que irão subsidiar as contratações e as informações a serem repassadas pelos gestores contratuais às empresas prestadoras de serviços;

 

III – definir os limites quantitativos, inclusive a parcela ideal da força de trabalho de cada unidade, para retorno ao serviço presencial, facultada utilização de sistema de rodízio entre servidores para alternância entre trabalho remoto e presencial; e

 

IV– acompanhar a execução do plano de retorno ao trabalho presencial e a implementação das medidas aprovadas.

 

Parágrafo único. No exercício dos atos de sua competência, o Grupo de Trabalho deverá amparar-se em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, bem como do Ministério Público de Pernambuco, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional PE e a Defensoria Pública de Pernambuco.

 

Art. 3º A Assessoria da Presidência deverá comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Conselho Nacional de Justiça a edição de atos normativos que instituírem a retomada parcial e total do trabalho presencial, nos termos dispostos no Art. 8º da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 4º Compete, ainda, ao Grupo de Trabalho, em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, sugerir a volta ao sistema de Plantão Extraordinário, na forma da Portaria n.º 208/2020, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 209/2020, ambas deste TRE/PE, com a imediata comunicação ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal Superior Eleitoral.

 

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 11 de junho de 2020.

 

FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES

Presidente

 

CARLOS FREDERICO GONÇALVES DE MORAES

Vice Presidente e Corregedor

 

Publicada no DJE/TRE-PE nº 119, de 15/06/2020, pp. 7/9.