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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 324, DE 18 DE MAIO DE 2020




 

 

 

 

 

Constitui a Comissão de Logística para as Eleições de 2020, no âmbito da jurisdição do TRE-PE, e designa servidores para sua composição.

 

 

 

 

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1º, II, h, da Portaria TRE-PE nº 62/2020, de 3 de fevereiro de 2020,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Logística para as Eleições de 2020:

 

I - GEORGE CAVALCANTI MACIEL FILHO, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);

 

II - ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO, da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

 

III - MANOEL ACÁCIO LEITE NETO, da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica da Presidência do Tribunal (ASPLAN);

 

IV - RYNAN DE LYRA GALLINDO FILHO, da Assessoria de Segurança da Presidência do Tribunal (ASSEG);

 

V - SAULO DE CÁSSIO GOMES OLIVEIRA, da Coordenadoria de Governança, Gestão e Segurança da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGGI-STIC);

 

VI - SÉRGIO COSTA ANDRADE, da Seção de Transportes da Secretaria de Administração (SETRANS-SA);

 

VII - EDVAN DE SÁ FEITOSA FILHO, da Seção de Gestão de Eleições Informatizadas da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SEGEL-COGGISTIC);

 

VIII - GILBERTO DA MOTA MARTINS, da Seção de Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SEPLAN-COGGI-STIC); e

 

IX - MARIVALDO MENDES DA SILVA FILHO, para representar o Conselho de Zonas Eleitorais – CONZE.

 

Art. 2º A Comissão tem por objetivo elaborar o plano de logística e o plano de segurança do TRE-PE para as Eleições 2020, que contemplarão as políticas e diretrizes inerentes às respectivas ações.

 

Art. 3º O plano de logística contemplará:

 

I – a política de distribuição e recolhimento de mídias de resultado e urnas eletrônicas;

 

II – as diretrizes para elaboração do plano de distribuição e recolhimento das urnas eletrônicas nos locais de votação;

 

III – as diretrizes para elaboração do plano para recolhimento de mídias de resultado;

 

IV – a definição dos modelos e do quantitativo de urnas e mídias que serão utilizados nas eleições, em cada Zona Eleitoral, considerando a disponibilidade de urnas existentes em cada polo eleitoral e a quantidade de mídias armazenadas em cada Cartório Eleitoral.

 

Art. 4º As diretrizes para elaboração dos planos de distribuição das urnas eletrônicas aos locais de votação e recolhimento de mídias de resultado e urnas consistirão na apresentação de orientações para elaboração de roteiros de distribuição e recolhimento de urnas e mídias em cada Zona Eleitoral, assim como na definição das respectivas atividades preparatórias e de acompanhamento.

 

§ 1º A STIC disponibilizará sistemas informatizados para serem operacionalizados pelas Zonas Eleitorais onde serão registradas as informações necessárias à elaboração dos respectivos roteiros.

 

§ 2º Os prazos e procedimentos a serem cumpridos para a composição dos roteiros de distribuição e recolhimento de urnas eletrônicas, recolhimento de mídias de resultados e urnas constarão em cronograma a ser elaborado pela Comissão.

 

Art. 5º Após a definição e a homologação dos roteiros, as Zonas Eleitorais deverão diligenciar para o cumprimento rigoroso de todas as etapas.

 

§ 1º Para fins de homologação dos roteiros, a Comissão gerenciará todo o processo de sua composição pelas Zonas Eleitorais, podendo propor alterações.

 

§ 2º As Zonas Eleitorais poderão solicitar alteração de roteiro após a homologação, procedimento que deverá ser encaminhado à Comissão, mediante apresentação de justificativa, para deliberação pelas áreas envolvidas.

 

§ 3º Eventuais discordâncias quanto à proposição de alteração de roteiro feita pela Comissão ou irresignação quanto ao não acatamento de solicitação de alteração apresentada por Zona Eleitoral serão apreciadas pela Diretoria-Geral (DG), devendo o procedimento ser instruído com informação prévia da Comissão.

 

Art. 6º O plano de segurança, contendo as diretrizes específicas de segurança para os processos de preparação, distribuição e recolhimento de urnas eletrônicas e mídias de resultados contemplará, no mínimo:

 

I – o planejamento da segurança junto à Polícia Militar do Estado de Pernambuco e demais entidades interessadas, se for o caso;

 

II – as orientações relacionadas à segurança das operações, que deverão ser encaminhadas à DG, à Presidência do Tribunal, à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) e às Zonas Eleitorais;

 

III – a comunicação das ações às unidades do tribunal e órgãos externos envolvidos nas operações;

 

IV – os prazos e procedimentos a serem observados para solicitação de segurança para as urnas eletrônicas nos locais de votação.

 

Art. 7º Para elaboração dos planos de logística e de segurança os servidores integrantes da Comissão, no âmbito de suas competências e das atribuições funcionais, interagirão com as respectivas unidades técnico/administrativas a que estão vinculados.

 

Art. 8º O plano de logística e o plano de segurança deverão ser apresentados à DG até o dia 30 de junho de 2020  até 30.08.2020, para análise, e posterior encaminhamento à Presidência do Tribunal, para aprovação. (prazo prorrogado pela Portaria nº 418, de 6 de julho de 2020)

 

Fixado o período de funcionamento de 1º de julho até 19 de dezembro de 2020 (Port. 509/2020)

 

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 18 de maio de 2020.

 

ORSON SANTIAGO LEMOS

Diretor-Geral

 

Publicada no DJE/PE nº 104, de 22/05/2020, pp. 6/7.