brasão da república

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 311, DE 12 DE MAIO DE 2020




Institui, durante o Regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, sessões mistas de licitação, com atuação conjunta de Comissão Permanente e de Comissão Provisória Especial de Licitação.

 

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO que permanece vigente, por prazo indeterminado, o regime extraordinário de funcionamento da Justiça Eleitoral no âmbito do Estado de Pernambuco, como medida protetora contra a propagação do Novo Coronavírus (Portaria nº 208, de 19 de março de 2020, e Portaria Conjunta nº 6, de 24 de abril de 2020, ambas deste Tribunal);

 

CONSIDERANDO o disposto art. 18 da Resolução TRE/PE nº 362, de 17 de março de 2020, que permite a ampliação das medidas adotadas durante o Regime do Plantão Extraordinário, de acordo com as necessidades do Tribunal, desde que observadas as recomendações emitidas pelas autoridades públicas de saúde;

 

CONSIDERANDO que as sessões virtuais remotas, por meio de ferramenta de videoconferência, vivenciadas por inúmeros Tribunais Regionais Eleitorais do País, com a finalidade de evitar a propagação do Novo Coronavírus, não ficam restritas às matérias relacionadas no art. 4º da Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, cujo rol não é exaustivo, conforme esclarecido na Portaria TSE nº 265, de 24 de abril de 2020; e

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de garantir, durante o período em que vigorar o Regime de Plantão Extraordinário, o andamento das contratações que, consideradas essenciais pela Administração, dependerem de sessões públicas presenciais de licitação, de acordo com os procedimentos previstos no art. 43 da Lei nº 8.666/1996,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º A Portaria nº 208, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º (…)

 

§ 1º (…)

 

VI – realização de sessões mistas, nos processos licitatórios nos quais haja exigência legal de realização de sessões presenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desde que garantida a publicidade e transparência do ato.

 

§ 4º  As sessões a que se refere o inciso VI do § 1º serão realizadas mediante atuação conjunta da Comissão Permanente de Licitação, que exercerá suas atividades de forma remota, e da Comissão Provisória Especial de Licitação, que trabalhará de forma presencial.

 

§ 5º  A atuação remota da Comissão Permanente de Licitação dar-se-á por meio de aplicativo de videoconferência compatível com os sistemas operacionais de telefonia móvel (iOS e Android) e, também, com os sistemas operacionais MacOS e Windows de computadores de mesa ou portáteis.”

 

Art. 2º  Os processos licitatórios seguirão seu fluxo regular, ficando a realização de sessão mista de licitação condicionada à observância das normas legais e das recomendações emitidas pelos órgãos de saúde e vigilância sanitária para evitar o contágio pela Covid-19, dentre as quais ser promovida em ambiente externo e guardando-se a distância mínima de 1,0 metro entre os presentes.

 

Parágrafo único.  Os documentos apresentados na sessão mista serão digitalizados e disponibilizados, via internet, para apreciação e análise pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, mediante uso de ferramenta de videoconferência.

 

Art. 3º  Fica autorizada, durante a vigência do Regime de Plantão Extraordinário, a instituição de Comissão Provisória Especial de Licitação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, para atuação em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação.

 

§ 1º  Compete à Comissão Provisória Especial de Licitação auxiliar, de modo presencial, a Comissão Permanente de Licitação na condução das sessões públicas de licitação.

 

§ 2º  Todos os trabalhos realizados nas sessões mistas constarão em ata, que, após assinada pelos presentes, será anexada aos autos do processo licitatório correspondente.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 12 de maio de 2020.

 

FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES

Presidente

 

Publicada no DJE/PE nº 97, de 14/05/2020, pp. 2/4.