Altera a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, com remanejamento das funções comissionadas vagas em decorrência do rezoneamento realizado no ano de 2017.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições e
CONSIDERANDO as Resoluções nº 235, de 4 de novembro de 2015, nº 291, de 22 de maio de 2017 e nº 299, de 14 de agosto de 2017, todas do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que dispõem sobre a extinção de zonas eleitorais no estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO, de um lado, a existência de Funções Comissionadas dos níveis FC-6 e FC-1 vagas, em decorrência dos rezoneamentos, e de outro, a necessidade de aprimorar, o quanto possível, a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal para melhor atender às demandas dos serviços institucionais; e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9º e 10 da Resolução nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a nova estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, nos termos desta resolução.
Art. 2º Ficam remanejadas para a Secretaria do Tribunal 20 (vinte) funções comissionadas de nível FC-6, antes atribuídas às Chefias dos Cartórios das Zonas Eleitorais desativadas com o rezoneamento realizado no ano de 2017, das quais 12 (doze) são alocadas conforme segue:
I - 7 (sete) FC-6, oriundas das zonas eleitorais 96ª (Orobó), 97ª (Riacho das Almas), 103ª (Recife), 104ª (Goiana), 110ª (Jaboatão dos Guararapes), 111ª (Joaquim Nabuco) e 122ª (Lagoa dos Gatos), ficam alocadas, respectivamente, na Assessoria da Presidência, Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, Secretaria de Controle Interno, Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Orçamento e Finanças;
II - 2 (duas) FC-6, oriundas das zonas eleitorais 113ª (Olinda) e 115ª (Cachoeirinha), ficam alocadas na Secretaria Judiciária;
III - 3 (três) FC-6, oriundas das zonas eleitorais 123ª (Sanharó), 124ª (Jurema) e 126ª (Cumaru), ficam alocadas na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 1º As 8 (oito) funções comissionadas FC-6 remanescentes, antes atribuídas às Chefias dos Cartórios Eleitorais das então denominadas 129ª ZE (Ipubi), 134ª ZE (Jataúba), 139ª (Maraial), 140ª (Santa Maria do Cambucá), 141ª (São Vicente Férrer), 142ª (Primavera), 148ª (Recife) e 151ª (Recife) Zonas Eleitorais, todas também desativadas com o rezoneamento realizado no ano de 2017, ficam agrupadas para fins de transformação em funções comissionadas de nível inferior.
§ 2º Considerando que a retribuição de cada função comissionada FC-6 é de R$ 3.072,36 (três mil, setenta e dois reais e trinta e seis centavos), o agrupamento a que se refere o § 1º enseja uma receita no valor de R$ 24.578,88 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), que, somada ao saldo de R$ 602,88 (seiscentos e dois reais e oitenta e oito centavos), oriundo do art. 7º da Resolução nº 340, de 17 de dezembro de 2018, resulta na receita total disponível para fins de transformação, cujo valor é de R$ 25.181,76 (vinte e cinco mil, cento e oitenta e um reais e setenta e seis centavos).
Art. 3º Com a receita total disponível, prevista no § 2º do art. 2º, ficam criadas:
I - 5 (cinco) funções comissionadas de nível FC-5, cuja retribuição individual é de R$ 2.232,38 (dois mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos), o que enseja uma despesa de R$ 11.161,90 (onze mil, cento e sessenta e um reais e noventa centavos), devendo essas novas funções serem assim alocadas:
a) 3 (três) no Gabinete da Diretoria-Geral; e
b) 2 (duas) na Assessoria de Editais e Contratos;
II - 10 (dez) funções comissionadas de nível FC-3, cuja retribuição individual é de R$ 1.379,07 (um mil, trezentos e setenta e nove reais e sete centavos), o que enseja uma despesa de R$ 13.790,70 (treze mil, setecentos e noventa reais e setenta centavos), devendo essas novas funções serem assim alocadas:
a) 3 (três) na Assessoria da Presidência;
b) 1 (uma) na Secretaria de Controle Interno;
c) 1 (uma) na Secretaria de Administração;
d) 1 (uma) na Secretaria de Gestão de Pessoas;
e) 2 (duas) na Secretaria Judiciária;
f) 1 (uma) na Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; e
g) 1 (uma) na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 4º Após as transformações previstas no art. 3º, cuja despesa totaliza R$ 24.952,60 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), restou a importância de R$ 229,16 (duzentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos).
Art. 5º Com o saldo previsto no art. 4º e o agrupamento de 3 (três) funções comissionadas do nível FC-1, todas providas e pertencentes à Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme o Anexo VI, fica criada 1 (uma) função comissionada de nível FC-6, na mesma Secretaria.
§ 1º Considerando que a retribuição de cada função comissionada FC-1 é de R$ 1.019,17 (um mil, dezenove reais e dezessete centavos), o referido agrupamento enseja uma receita no valor de R$ 3.057,51 (três mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), que, somada ao resto de R$ 229,16 (duzentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos), previsto no art. 4º, totaliza R$ 3.286,67 (três mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), valor do qual se deduz a retribuição de R$ 3.072,36 (três mil, setenta e dois reais e trinta e seis centavos) para a função comissionada FC-6 ora criada.
§ 2º Após a transformação prevista neste artigo, resta saldo financeiro de R$ 214,31 (duzentos e catorze reais e trinta e um centavos).
Art. 6º Com o saldo previsto no § 2º do art. 5º e o agrupamento de 4 (quatro) funções comissionadas do nível FC-1, sendo uma do Gabinete da Presidência, uma do Gabinete da Diretoria-Geral, uma da Secretaria Judiciária e uma da Escola Judiciária Eleitoral, todas identificadas no Anexo VII, ficam criadas 3 (três) funções comissionadas de nível FC-3, na referida Escola.
Parágrafo único. Após todas as transformações previstas nesta resolução, ficará saldo financeiro final de R$ 153,78 (cento e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos), que poderá ser utilizado em eventual transformação futura.
Art. 7º Ficam remanejadas 2 (duas) funções comissionadas do nível FC-5, 2 (duas) do nível FC-3 e 25 (vinte e cinco) do nível FC-1, todas providas, conforme os Anexos VIII e XI.
Parágrafo único. Ficam remanejadas, ainda, 2 (duas) funções comissionadas de cartórios eleitorais desativados para a Corregedoria Regional Eleitoral e 1 (uma) função comissionada do Gabinete da Diretoria-Geral para a Secretaria de Administração, todas do nível FC-1 e vagas, conforme o Anexo IX.
Art. 8º Retornam às unidades de origem, 4 (quatro) funções comissionadas do nível FC-1, que estavam deslocadas temporariamente, conforme os Anexos X e XII.
Art. 9º Em decorrência do disposto no art. 2º e no art. 5º, são implementadas as seguintes alterações na estrutura organizacional das unidades indicadas:
I - na Assessoria da Presidência: com a função comissionada FC-6 que recebe, fica criada a Assistência VI;
II - na Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica: com a função comissionada FC-6 que recebe, fica criado o Núcleo de Governança e Gestão;
III - na Secretaria de Controle Interno: doravante, a Coordenadoria de Auditoria passa a ser denominada Coordenadoria de Auditoria e Análise de Contas, na qual, com a função comissionada FC-6 recebida, fica criada a nova Seção de Contas Partidárias, passando a atual Seção de Auditoria de Contas Eleitorais e Partidárias a ser denominada Seção de Contas Eleitorais;
IV - no Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral: com a função comissionada FC-6 que recebe, fica criada a Chefia de Gabinete;
V - na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral: com a função comissionada FC-6 que recebe e mediante a transformação das duas Assistências VI já existentes, ficam criadas a Seção de Análise de Contratações, a Seção de Análise de Execuções Contratuais e a Seção de Consultoria;
VI - na Secretaria de Gestão de Pessoas: doravante, a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento passa a ser denominada Coordenadoria de Planejamento, Educação e Desenvolvimento e com as duas funções comissionadas FC-6 que a Secretaria recebe, ficam criadas:
a) na Coordenadoria de Planejamento, Educação e Desenvolvimento, a Seção de Governança, Planejamento e Gestão; e
b) na Coordenadoria de Atenção à Saúde, a Seção Estratégica e de Planejamento em Saúde;
VII - na Secretaria de Orçamento e Finanças, que doravante é denominada Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade: com a função comissionada FC-6 que recebe, fica criado o Núcleo de Análise e Conformidade Contábil, vinculado diretamente à Secretaria, passando a Coordenadoria Financeira a ser denominada Coordenadoria Financeira e Contábil, assim como a Seção de Apoio Estratégico, da Coordenadoria de Orçamento, torna-se a Seção de Gerenciamento Orçamentário e de Custos;
VIII - na Secretaria Judiciária: com as 2 (duas) funções comissionadas FC-6 que recebe, ficam criados o Núcleo de Governança, Gestão e Metas, vinculado diretamente à própria Secretaria, e a nova Seção de Arquivo e Gestão Documental, vinculada à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação, desmembrada da atual Seção de Legislação, Gestão Documental e Arquivo, que passa a ser denominada Seção de Legislação Eleitoral;
IX - na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a Coordenadoria de Gestão e Logística de Urnas Eletrônicas passa a ser denominada Coordenadoria de Governança, Gestão e Segurança da Informação, assim como a Coordenadoria de Suporte passa a ser denominada Coordenadoria de Serviços, observando o que se segue:
a) na Coordenadoria de Governança, Gestão e Segurança da Informação, a Seção de Gestão e Logística de Urnas Eletrônicas passa a ser denominada Seção de Gestão de Eleições Informatizadas; a Assistência de Gestão e Governança, FC-6, antes vinculada diretamente à própria Secretaria, fica transformada na Seção de Planejamento; e com 2 (duas) FC-6 dentre as que a Secretaria recebe, ficam criadas a Seção de Gestão Orçamentária e de Contratações e a Seção de Segurança da Informação;
b) na Coordenadoria de Infraestrutura, a atual Seção de Comunicação passa a ser denominada Seção de Gestão de Redes e Comunicação, a atual Seção de Administração de Redes e Servidores passa a ser denominada Seção de Gestão do Núcleo da Infraestrutura Computacional e a atual Seção de Microinformática passa a ser denominada Seção de Gestão de Microinformática;
c) na Coordenadoria de Serviços, a atual Seção de Suporte Operacional passa a ser denominada Seção de Atendimento ao Usuário, a Seção de Administração de Soluções Corporativas passa a ser denominada Seção de Orientação e Suporte a Sistemas e, com a terceira FC-6 que a Secretaria recebe, fica criada a Seção de Inteligência de Dados e de Processos Eletrônicos;
d) na Coordenadoria de Sistemas, a atual Seção de Sistemas Eleitorais e Customizações passa a ser denominada Seção de Implantação de Sistemas e Tecnologia Eleitoral e a Seção de Gestão e Desenvolvimento Web passa a ser denominada Seção de Design e Inteligência Artificial, ficando inalterada a Seção de Desenvolvimento de Sistemas.
Art. 10. Com as 5 (cinco) funções comissionadas FC-5 a que se refere o inciso I do art. 3º, ficam criados:
I - no Gabinete da Diretoria-Geral: o Núcleo de Governança e 2 (duas) Assistências de nível V; e
II - na Assessoria de Editais e Contratos: o Núcleo de Editais e Atas de Registro de Preços e o Núcleo de Cálculos Contratuais.
Parágrafo único. Na Assessoria de Segurança, com a função comissionada FC-5 que recebe mediante o remanejamento previsto no art. 7º e Anexos VIII e XI, fica criado o Núcleo de Gestão Operacional.
Art. 11. Com as 10 (dez) funções comissionadas FC-3 a que se refere o inciso II do art. 3º, ficam criados:
I - na Assessoria da Presidência: 3 (três) Assistências de nível III;
II - na Secretaria de Controle Interno: 1 (uma) Assistência de nível III;
III - na Secretaria de Administração: 1 (uma) Assistência de nível III;
IV - na Secretaria de Gestão de Pessoas: 1 (uma) Assistência de nível III;
V - na Secretaria Judiciária: 2 (duas) Assistências de nível III;
VI - na Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade: 1 (uma) Assistência de nível III; e
VII - na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: 1 (uma) Assistência de nível III.
Art. 12. Na Secretaria de Administração, a atual Assistência de Planejamento Administrativo, FC-6, fica transformada no Núcleo de Governança e Gestão, FC-6, vinculado diretamente à própria Secretaria.
Art. 13. Na Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas, a atual Seção de Apoio aos Juízos Eleitorais passa a ser denominada Seção de Magistrados e Servidores Requisitados.
Art. 14. Após todas as alterações tratadas nesta resolução e observadas as necessidades do serviço, os cargos em comissão e as funções comissionadas ficam alocados de acordo com os Anexos I a IV.
Art. 15. Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, exposta mediante a representação gráfica constante no Anexo V.
Art. 16. Caso seja necessário, o Presidente editará ato dispondo sobre os cargos e funções comissionados envolvidos nas alterações de que trata esta resolução.
Art. 17. O Diretor-Geral adotará as providências necessárias à atualização do Regulamento Administrativo das unidades do Tribunal, no prazo de noventa dias.
Art. 18. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 12 de março de 2020.
Des. Eleitoral FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES
Presidente
Des. Eleitoral CARLOS FREDERICO GONÇALVES DE MORAES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Des. Eleitoral JOSÉ ALBERTO DE BARROS FREITAS FILHO
Des. Eleitoral EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR
Des. Eleitoral RUY TREZENA PATU JÚNIOR
Des. Eleitoral CARLOS GIL RODRIGUES FILHO
Des. Eleitoral Substituto WASHINGTON LUÍS MACÊDO DE AMORIM
Dr. FERNANDO JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
Procurador Regional Eleitoral Substituto
Publicada no DJE/PE nº 49, de 16/03/2020, pp. 58/63 e 101/116.