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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 77, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020




Institui Grupo de Trabalho para Mapeamento de Competências e de Ocupações Críticas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais; e

 

CONSIDERANDO o Acórdão 588/2018, do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU, que dispõe sobre diretrizes de Governança e Gestão de Pessoas no âmbito da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, IV da Resolução CNJ nº 240/2016,

 

RESOlVE

 

Art. 1º Designar os servidores Bernardo Gonzaga Bernardes Cabral Artur Luiz Soares (Port.nº 229/2021Bernardo Gonzaga Bernardes Cabral (Port.nº 768/2021), Andréa Cristina da Rocha Albuquerque, Carmem Cynara Alves Casé, Érica Leal Soares da Silva Barros, Fabíola de Saboia Petit Fontes, João Paulo Nepomuceno Negromonte, Luciana Lima de Matos e Simone Maria de Britto Freire Barros Valença para constituírem, sob a coordenação do primeiro, Grupo de Trabalho para Mapeamento de Competências e de Ocupações Críticas.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá atuar na revisão e mapeamento das competências técnicas e gerenciais, bem como na identificação das ocupações críticas nas seguintes unidades:

 

I - Assessoria de Cerimonial e Assuntos Institucionais (ASCAI);

 

II - Assessoria de Comunicação (ASCOM);

 

III - Assessoria de Planejamento Estratégico (ASPLAN);

 

IV - Assessoria de Segurança (ASSEG);

 

V - Assistência de Gestão Socioambiental (AGS);

 

VI - Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

 

VII - Secretaria de Controle Interno (SCI);

 

VIII - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

 

IX - Secretaria Judiciária (SJ);

 

X - Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);

 

XI - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);

 

XII - Secretaria de Administração (SA):

 

a) Seção de Arquitetura (SEARQ);

 

b) Seção de Compras (SECOM);

 

c) Seção de Engenharia (SEENG);

 

d) Seção de Expedição e Protocolo (SEEXP);

 

e) Seção de Manutenção (SEMAN);

 

f) Seção de Serviços Contínuos de Apoio Administrativo (SESEC);

 

g) Seção de Serviços de Apoio Administrativo (SESAD);

 

h) Seção de Transportes (SETRANS).

 

Art. 3º. As unidades do Tribunal abrangidas no plano de ação serão representadas por pontos focais, que atuarão na interlocução das atividades a serem desenvolvidas pela SGP:

 

I - ASPLAN: Manoel Acácio Leite Neto e Nixon da Costa Lima;

 

II - SCI: Luciana Machado Barros do Nascimento e Maria Roberta Reis Lins;

 

III - SJ: Euda Crysthina Ferreira de Castro e Felipe Gonçalves de Araújo;

 

IV - SOF: Dário Queiroz Maciel Nunes Filho e Maurício Alexandre da Silva Filho;

 

V - STIC: Gilberto da Mota Martins;

 

VI - SA: Alessandra Barbalho Ferraz da Costas e Sandra Renata Bezerra Costa Barros e Silva;

 

VII - ASCAI: Adriana Oliveira Bezerra de Menezes e Manuela Milena Mendonça Guimarães de Cruz;

 

VIII - EJE: Eduardo Sérgio Japiassú Correia Lima e Hugo Lustosa Belfort do Nascimento;

 

IX - AGS: Alcyone Beatriz de Oliveira e Sinara Batista da Silva;

 

X - ASCOM: Saulo José de Araújo Moreira e Wladimir José de Figueiredo Domingos; e

 

XI - ASSEG: Danielle Bezerra de Lima e Rynan de Lyra Gallindo Filho.

 

Art. 4º O GT tem como finalidades, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

 

I - executar metodologia para mapeamento das competências e identificação das ocupações críticas;

 

II - realizar junto às unidades o mapeamento e o diagnóstico de competências;

 

III - apoiar o gestor das unidades no preenchimento da matriz de versatilidade e no questionário referente ao diagnóstico de ocupações críticas;

 

IV - elaborar mapa de competências técnicas e gerenciais e relatório de ocupações críticas das unidades;

 

V - fazer a interlocução entre a SGP e os pontos focais das unidades;

 

VI - exercer outras atribuições inerentes a sua finalidade, a critério de seu coordenador.

 

§ 1º O mapeamento e o diagnóstico de competências deverão ser enviados à Seção de Lotação e Gestão de Desempenho.

 

§ 2º O mapa de competências técnicas e gerenciais e o relatório de ocupações críticas das unidades serão submetidos ao gestor da unidade para validação e, após validados encaminhados por meio do Sistema Eletrônico de Informações ao Comitê Executivo de Gestão de Pessoas.

 

Art. 5º Compete ao Coordenador do GT, auxiliado pelos chefes da Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação e da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho:

 

I - convocar reuniões do grupo para uniformização de procedimentos;

 

II - monitorar o cumprimento do plano de ação;

 

III - encaminhar ao CEGEP o mapa de competências técnicas e gerenciais e o relatório de ocupações críticas das unidades.

 

Art. 6º Compete aos demais membros do GT as atividades do art. 4º, sendo as atribuições divididas por unidade, como segue:

 

I - Revisão:

 

a) ASPLAN: Érica Leal Soares da Silva Barros e Fabíola de Saboia Petit Fontes;

 

b) SCI: João Paulo Nepomuceno Negromonte e Simone Maria de Britto Freire Barros Valença;

 

c) SGP: Carmem Cynara Alves Casé e Luciana Lima de Matos;

 

d) SJ: Andréa Cristina da Rocha Albuquerque e Simone Maria de Britto Freire Barros Valença;

 

e) SOF: Érica Leal Soares da Silva Barros e Fabíola de Saboia Petit Fontes.

 

f) STIC: Carmem Cynara Alves Casé, João Paulo Nepomuceno Negromonte e Luciana Lima de Matos.

 

II - Mapeamento:

 

a) SETRANS, SESAD, SESEC, EJE e ASCAI: Carmem Cynara Alves Casé, João Paulo Nepomuceno Negromonte e Luciana Lima de Matos;

 

b) SEMAN, SEENG, SEARQ, e ASCOM: Érica Leal Soares da Silva Barros e Fabíola de Saboia Petit Fontes.

 

c) SEEXP, SECOM, AGS e ASSEG: Andréa Cristina da Rocha Albuquerque e Simone Maria de Britto Freire Barros Valença;

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 10 de fevereiro de 2020.

 

 

FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES

Desembargador Presidente

 

 

Publicada no DJE/PE nº 33, de 19/02/2020, pp.3-5.