O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência (art. 37, caput, da CR) está a impor à administração pública a gestão descentralizada da qual a delegação é importante instrumento;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 a 17, da Lei nº 9.784/1999;
CONSIDERANDO, finalmente, a previsão contida no art. 19, XXX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/PE nº 292/2017);
RESOLVE
Art. 1º DELEGAR:
I - ao Corregedor Regional Eleitoral:
a) autorizar o fornecimento de informações sobre dados cadastrais dos eleitores, nos termos da lei;
b) conceder o acesso ao Sistema BacenJud aos magistrados da Justiça Eleitoral;
II - ao Diretor-Geral, atribuições para executar os seguintes atos administrativos:
a) dar posse aos servidores efetivos e comissionados;
b) autorizar o deslocamento dos juízes eleitorais e servidores, salvo o do Diretor-Geral, bem como as respectivas diárias e indenizações de transporte ou passagens;
c) incluir, no sistema informatizado próprio, confirmação, análise e autorização de diárias referentes a deslocamentos previamente autorizados para servidores, juízes e membros da Corte;
d) providenciar o pagamento de jetom aos membros da Corte, conforme presença registrada na ata de sessão;
e) autorizar o registro de horas excedentes no banco de compensação, o usufruto de folga compensatória, o registro de horários, inclusive deslocamentos, e as ausências parciais previstos no regulamento do ponto, bem como anuir com as marcações, alterações e interrupções de férias, solicitados pelo Secretário de Controle Interno e pelos Assessores de Comunicação, de Cerimonial e Assistência Institucional, de Planejamento Estratégico e de Segurança;
f) autorizar a prestação e o pagamento de serviços extraordinários aos servidores;
g) conceder aos servidores indenizações, gratificações, adicionais e abono de permanência, conforme previsão contida na Lei nº 8.112/1990;
h) constituir comissões permanentes ou temporárias, inclusive processantes, e grupos de trabalho que não dependam de deliberação do Tribunal;
i) autorizar a alteração do horário de funcionamento e o fechamento das unidades do Tribunal em situações excepcionais e por prazo determinado;
j) autorizar, revogar e anular licitações, bem como aprovar, até o limite previsto no art. 23, I, “a” Lei nº 8.666/1993, os projetos básicos e executivos contratados ou elaborados pelo TRE-PE, conforme art. 7ª, §§1º e 2º, I, da referida norma e item 3.3 da Nota Técnica nº 1/2013/SCI;
k) homologar resultado de certame licitatório, até os limites referidos no art. 23, I, “a” e II, “a”, da Lei 8.666/1993;
l) decidir os pedidos de prorrogação dos prazos de vigência e de execução dos contratos;
m) assinar os instrumentos de contrato, termo aditivo, ata de registro de preços, termo de adesão, compromisso, revogação, rescisão/distrato, rerratificação e respectivos apostilamentos;
n) assinar os instrumentos de convênio e acordo de cooperação, exceto aqueles avençados com as autoridades federais e estaduais;
o) assinar os instrumentos de cessão, autorização, permissão e concessão de uso do espaço físico do Tribunal, previamente autorizados pelo Presidente;
p) solicitar a emissão de certificados digitais vinculados a este Tribunal na cadeia AC-JUS (certificados CERT-JUS);
q) registrar decisões no sistema eletrônico de compras e serviços referentes a procedimento licitatório;
III - ao Diretor-Geral, atribuições para executar os seguintes atos administrativos, relacionados a Orçamento e Finanças:
a) ordenar despesa, no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira, dos recursos alocados para este Tribunal;
b) autorizar a realização da despesa e emissão do empenho até o limite dos valores referidos no art. 23, I, “a” e II, “a”, da Lei 8.666/93, conforme seja o objeto da contratação;
b.1) autorizar a realização de despesa em sede de dispensa e de inexigibilidade de licitação, com o encaminhamento para ratificação, pela Presidência, nos casos do art.26 da Lei nº 8.666/93;
c) autorizar a realização dos pagamentos das despesas, inclusive das de pessoal e benefícios, salvo as que necessitem de prévio reconhecimento de dívida;
d) autorizar a concessão de suprimentos de fundos e aprovar a correspondente prestação de contas, nos termos da norma vigente;
e) autorizar o reembolso de despesas urgentes e inadiáveis, realizadas no interesse do Tribunal, desde que devidamente justificadas e comprovadas, observado o limite previsto no art. 24, I, da Lei nº 8.666/1993;
f) assinar eletronicamente, em conjunto com o Secretário de Orçamento e Finanças ou seu substituto designado, os empenhos e pagamentos de despesas nos respectivos sistemas;
g) autorizar a retenção ou bloqueio de pagamento ao fornecedor ou prestador de serviço;
h) autorizar a utilização de créditos das empresas de terceirização de mão-de-obra contratadas, para pagamento diretamente aos seus empregados, no caso de falência ou descumprimento contratual;
i) autorizar, em favor de empresas contratadas, ou no caso de pagamento direto aos terceirizados, a movimentação de valores depositados em contas-depósito vinculadas, previstas na Resolução CNJ nº 169/2013, alterada pela Resolução CNJ nº 183/2013;
j) aprovar as garantias contratuais apresentadas pelas empresas nos contratos celebrados com este Tribunal, bem como as alterações e a liberação dessas garantias, quando solicitadas pelas empresas, e autorizar o registro e a baixa contábil no SIAFI;
l) autorizar reforço de empenho orçamentário, exceto o referente aos empenhos estimativos de pessoal e benefícios;
m) homologar o cadastramento, exclusão e solicitação de usuário no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI;
n) autorizar o envio ao Tribunal Superior Eleitoral das propostas orçamentárias e solicitações de créditos adicionais nos sistemas eletrônicos específicos;
o) aprovar as alterações e atualizações no Plano de Contratações previstas em norma interna específica, até o limite dos valores referidos na alínea “a” do inciso I e na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93, conforme seja o objeto da contratação;
IV - ao Secretário de Gestão de Pessoas, atribuições para executar os seguintes atos administrativos:
a) conceder e realizar o pagamento dos benefícios sociais previstos em lei;
b) conceder licença a servidores, salvo de capacitação e para tratar de interesses particulares;
c) elaborar a escala de férias dos servidores do Tribunal, autorizar sua modificação e eventual interrupção do usufruto;
d) assinar as portarias de remoção dos servidores após homologação de processo de seleção simplificada ou concurso de remoção;
e) decidir acerca da averbação e cancelamento de averbação de tempo de serviço, consignações, inclusão e exclusão de dependentes dos servidores, bem como sobre anotações de natureza pessoal e profissional nos registros funcionais;
f) anuir, para possibilitar a homologação em sistema específico, com a solicitação de substituição do DiretorGeral, do Secretário de Controle Interno, do Assessor-Chefe e Chefe de Gabinete da Presidência, e dos Assessores de Comunicação, de Cerimonial e Assistência Institucional, de Planejamento Estratégico e de Segurança;
g) autorizar o cadastramento de instituições de ensino superior no programa de estágio;
V - ao Secretário de Orçamento e Finanças, atribuições para executar os seguintes atos administrativos:
a) autorizar anulação de empenho orçamentário;
b) autorizar a inscrição de valores em Restos a Pagar;
c) indicar ao Tribunal Superior Eleitoral os Cadastradores de operadores do Sistema de Segurança, Navegação e Habilitação (SENHA) no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI);
d) autorizar o cadastramento dos operadores da Unidade no sistema SIAFI;
e) autorizar emissão de empenhos estimativos de pessoal e benefícios, assim como os reforços necessários;
VI - ao Secretário Judiciário, atribuições para executar os seguintes atos administrativos:
a) realizar anotações relativas aos diretórios e comissões provisórias dos partidos políticos;
b) realizar abertura e encerramento dos livros de atas de partidos políticos de nível regional, destinados ao registro de candidaturas, rubricando a primeira e última folhas e chancelando as demais;
c) gerenciar o Sistema de Filiação Partidária (FILIA);
VII - ao Secretário de Administração, atribuições para executar os seguintes atos administrativos:
a) conceder cota ordinária e extraordinária para serviço de postagem;
b) autorizar o acesso de servidores ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG;
VIII - aos gestores máximos das unidades administrativas deste Tribunal aprovar termos de referência de pregão eletrônico relacionados às atribuições próprias das respectivas unidades, conforme o disposto no art. 9º, II, do Decreto nº 5.450/2005 e art. 9º da Resolução TRE/PE nº 341/2019.
Art. 2º Os atos delegados no artigo anterior serão assinados pelo agente delegado e conterão expressa menção ao dispositivo desta Portaria que fundamenta a delegação (art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784/1999).
Art. 3º Nas ausências e impedimentos do agente delegado, a execução dos atos será realizada pelo substituto, vedada a subdelegação.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria TRE/PE nº 908/2019.
Recife, 03 de fevereiro de 2020.
FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES
Desembargador Presidente
Publicada no DJE/PE nº 29, de 13/02/2020, pp.4-6.