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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 1049, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019




O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, considerando que entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro é feriado no Poder Judiciário da União, consoante o disposto no art. 62 da Lei n.º 5.010/66 e na Resolução TSE nº 18.154/92, e

 

CONSIDERANDO o disposto no SEI 0030530- 02.2019.6.17.8000,

 

R E S O L V E

 

Tornar público o expediente da Justiça Eleitoral em Pernambuco, no período de 20/12/2019 a 06/01/2020, e dar outras providências, conforme segue:

 

Art. 1º Nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro e nos dias 02, 03 e 06 de janeiro, as unidades da Secretaria do Tribunal que irão funcionar deverão fazê-lo em sistema de plantão, das 08:00 às 12:00 horas, com revezamento entre os servidores, cuja organização ficará a cargo dos respectivos gestores.

 

§ 1º Nos mesmos dias, as Centrais de Atendimento ao Eleitor instaladas em Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Petrolina também funcionarão das 08:00 às 12:00 horas, com revezamento entre os servidores, inclusive dos Cartórios Eleitorais locais, se necessário.

 

§ 2º Ainda nos mesmos dias, os Cartórios Eleitorais e os Postos de Atendimento ao Eleitor não funcionarão.

 

§ 3º No âmbito da Secretaria do Tribunal, os Gabinetes dos Desembargadores, a Diretoria Geral, a Secretaria Judiciária, a Secretaria de Orçamento e Finanças e a Secretaria de Gestão de Pessoas deverão funcionar parcialmente no horário estabelecido no §1º, bem como as unidades de suporte das Secretarias de Administração e de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

§ 4º Nas demais unidades da Secretaria do Tribunal, o secretário ou gestor equivalente que considerar necessário poderá propor o funcionamento, total ou parcial, da unidade sob sua chefia, devendo aguardar o pronunciamento da Diretoria Geral.

 

§ 5º As horas eventualmente trabalhadas nesses dias serão registradas em banco, com o pertinente acréscimo, para fins de compensação.

 

Art. 2º Nos dias 24 e 31 de dezembro não haverá expediente no âmbito da Justiça Eleitoral em Pernambuco.

 

Art. 3º. Objetivando reduzir despesas e evitar futuros transtornos com acúmulo de horas para conversão em folga, recomendo aos gestores que planejem o funcionamento das unidades com o mínimo necessário de servidores e, sempre que possível, mediante revezamento.

 

Art. 4º. O prazo judicial que porventura deva iniciar-se ou completar-se no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro ficará, de logo, prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 10 da Res. TSE nº 23.478/2016 c/c art. 3º da Res. CNJ nº 244/2016 e art. 220 do CPC).

 

Recife, 13 de dezembro de 2019.

FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES

Desembargador Presidente

 

 

Publicada no DJE/PE nº 258, de 17/12/2019, pp. 4/5.