brasão da república

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 94, DE 22 DE AGOSTO DE 2007




REVOGADA PELA RES. Nº 186/2013

 

Cria o Cerimonial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e fixa suas atribuições.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 96, I, b, da Constituição Federal e pelo art. 30, II, da Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, considerando a necessidade do serviço,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Criar o Cerimonial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, vinculado ao Gabinete da Diretoria Geral.

 

Art. 2º.  As atribuições do Cerimonial serão gerenciadas por um servidor do Quadro do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, com curso na área de cerimonial, lotado na Diretoria Geral e ao qual será atribuída uma função comissionada de nível FC-3, dentre as alocadas no referido Gabinete.

 

Art. 3º.  Ao Cerimonial competem as seguintes atribuições:

 

I - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desempenho das funções do Presidente, Vice-Presidente e demais Desembargadores Eleitorais do Tribunal, no tocante às normas protocolares;

 

II - elaborar, planejar e organizar as solenidades, cerimônias e recepções oficiais do Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as normas do cerimonial público;

 

III - organizar a eleição para escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral;

 

IV - organizar as cerimônias de posse do Presidente, Vice-Presidente, dos demais Desembargadores Eleitorais e do Procurador Regional Eleitoral;

 

V - organizar as cerimônias de diplomação dos candidatos eleitos;

 

VI - providenciar a contratação de empresa especializada para confeccionar a Medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca;

 

VII - providenciar as vestes talares do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor Regional Eleitoral, dos Desembargadores Eleitorais, do Procurador Regional Eleitoral, dos advogados e servidores participantes das sessões do Tribunal Regional Eleitoral;

 

VIII - providenciar convites para as solenidades do Tribunal Regional Eleitoral;

 

IX - providenciar as congratulações, agradecimentos e votos de pesar;

 

X - organizar e manter atualizado o cadastro das autoridades civis, militares, eclesiásticas, bem como de dirigentes de partidos políticos, no Sistema Geral de Informações - SIG;

 

XI – acompanhar, quando necessário, o Presidente e demais autoridades do Tribunal Regional Eleitoral nas solenidades e viagens oficiais;

 

XII – acompanhar, quando necessário, o Presidente e demais autoridades quando do embarque e desembarque, nas viagens nacionais e internacionais;

 

XIII - organizar as recepções de autoridades e visitas oficiais de grupos e instituições, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral;

 

XIV - adotar providências para o correto uso da Sala das Sessões de acordo com cada solenidade;

 

XV - orientar o traje dos servidores e prestadores de serviços envolvidos nas solenidades e sessões do Tribunal Regional Eleitoral;

 

XVI - organizar os arquivos audiovisuais das solenidades do Tribunal Regional Eleitoral, tais como fotos, filmes, etc.;

 

XVII - coordenar os trabalhos e apresentações do Coral do Tribunal Regional Eleitoral;

 

XVIII - coordenar os trabalhos de copa durante as Sessões do Tribunal Regional Eleitoral;

 

XIX - coordenar os trabalhos de distribuição de lanches aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral durante as Sessões;

 

XX - organizar, juntamente com a Secretaria de Gestão de Pessoas, as posses dos novos servidores do Tribunal Regional Eleitoral;

 

XXI - colaborar com os eventos da Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco;

 

XXII - solicitar, quando necessária, a contratação de prestadoras de serviços e empresas especializadas em eventos e cerimonial;

 

XXIII - prover a publicação dos eventos, solenidades e demais cerimônias na Agenda Institucional do Tribunal Regional Eleitoral;

 

XXIV - manter contatos com as diversas unidades do Tribunal e outras instituições, com o objetivo de otimizar o desenvolvimento das atividades relativas ao seu campo de atuação;

 

XXV - desenvolver outras atividades correlatas, que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.

 

Art. 4º.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 919, de 17 de novembro de 2006.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 22 de agosto de 2007.

 

 

Des. Eleitoral RIVADÁVIA BRAYNER

Presidente

 

Des. Eleitoral JOVALDO NUNES GOMES

Vice-Presidente

 

Des. Eleitoral CARLOS MORAES

Corregedor Regional Eleitoral

 

Des. Eleitoral GUSTAVO PAES DE ANDRADE

 

Des. Eleitoral JOÃO HENRIQUE CAMPOS

 

Des. Eleitoral SÍLVIO ROMERO BELTRÃO

 

Desa. Eleitoral MARGARIDA CANTARELLI

 

Dr. FERNANDO JOSÉ ARAÚJO FERREIRA

Procurador Regional Eleitoral

 

 

Publicado no DOE - Poder Judiciário Federal nº 159, de 25/08/2007, pp. 25/26.