brasão da república

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 282, DE 17 DE MARÇO DE 2017




O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 175 a 177 da Resolução TRE-PE n.º 205/2013, que instituiu o Regulamento Administrativo; e

 

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI 0006797-75.2017.6.17.8000,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º. Constituir a nova Comissão Permanente para Revisão do Regulamento Administrativo do Tribunal - COPERA, para o biênio de 24/03/2017 a 24/03/2019, com a finalidade de promover a atualização periódica do citado regulamento.

 

Art. 2º. A Comissão de que trata esta portaria será composta pelos seguintes servidores:

 

a) Adélia Leopoldina Carvalho Rodrigues dos Santos, da Assessoria da Presidência,que assumirá a coordenação;

 

b) Fernanda de Sousa Castro, do Gabinete da Diretoria-Geral;

 

c) Eloisa Batista de Medeiros, da Corregedoria Regional Eleitoral;

 

d) Lúcia de Fátima Gomes da Cunha Lira, da Secretaria de Controle Interno;

 

e) Sandra Renata Bezerra Costa Barros e Silva, da Secretaria de Administração;

 

f) Andréa Barreto Telles de Menezes, da Secretaria Judiciária;

 

g) Fernanda Maria Dias Cavalcanti, da Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

h) Ana Cristina Vieira de Barros Correia, da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - ASPLAN;

 

i) Gilberto da Mota Martins, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

j) Geórgia Arruda Gouveia Cabral de Vasconcelos, da Secretaria de Orçamento e Finanças;

 

k) Ana Paula Rocha de Moraes, da Ouvidoria;

 

l) Marta Regina de Moura Vaz de Oliveira e Télia Gaspar Gonçalves de Alvarenga, dos Cartórios Eleitorais.

 

Art. 3º. A comissão funcionará com pelo menos cinco membros, reunindo-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando os trabalhos o exigirem.

 

Art. 4º. À COPERA compete:

 

I - avaliar a necessidade de atualização deste regulamento e manifestar-se sobre as propostas de alteração que lhe forem encaminhadas;

 

II - elaborar minutas alteradoras do regulamento, submetendo-as ao parecer técnico da ASPLAN quanto à análise sistêmica e estratégica das alterações propostas;

 

III - revisar o regulamento, preferencialmente em anos não eleitorais, apresentando relatório à Diretoria-Geral, que o submeterá ao Presidente, para aprovação da Corte;

 

IV - comunicar ao Presidente as alterações redacionais de simples denominação, remissão à norma legal ou outras que não impliquem modificação de conteúdo.

 

Art. 5º. Prorrogar, até 23/03/2017, a vigência da Portaria n.º 253/2014, publicada no DJE de 24/04/2014 e alterada pela Portaria n.º 569/2014, publicada no DJE de 28/07/2014.

 

Recife, 17 de março de 2017.

 

ANTÔNIO CARLOS ALVES DA SILVA

Desembargador Presidente

 

 

Publicada no DJE/PE nº 64, de 23/03/2017, pp.2-3.