brasão da república

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 521, DE 25 DE JUNHO DE 2019




Revisa a composição e as competências do Comitê de Gestão Estratégica – COGEST.

 

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de revisar a composição e as competências do COGEST, para atendimento aos requisitos de governança e gestão definidos pelo Tribunal de Contas da União e disseminados aos órgãos do Poder Judiciário; considerando a necessidade de estruturar o Processo de Gestão Estratégica Institucional neste Tribunal, para facilitar a integração de decisões gerenciais, o aumento do controle interno dos resultados institucionais, bem como ao atendimento aos requisitos de governança do TCU.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revisar a composição e as competências do Comitê de Gestão Estratégica – COGEST.

 

Art. 2º O Comitê de Gestão Estratégica (COGEST) tem a seguinte composição:

 

I - o Diretor Geral;

 

II - o Assessor da Presidência;

 

III - o Secretário de Administração;

 

IV - o Secretário de Gestão de Pessoas;

 

V - o Secretário de Orçamento e Finanças;

 

VI - o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

VII - o Secretário Judiciário;

 

VIII - o Assessor-Chefe de Planejamento e Gestão Estratégica; e

 

IX - o Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral.

 

§ 1º A presidência do COGEST ficará sob a responsabilidade da Diretoria-Geral do TRE/PE.

 

§ 2º A ASPLAN ficará responsável pelo suporte técnico para o planejamento das pautas de reuniões, bem como dos registros e disponibilização das respectivas atas na intranet do TRE/PE.

 

Art. 3º São competências do Comitê de Gestão Estratégica relacionadas à gestão institucional:

 

I – monitorar a elaboração do planejamento e a implantação dos requisitos de governança estabelecidos pelo TCU e CNJ;

 

II – validar as informações setoriais para subsidiar à Presidência na elaboração do Plano de Gestão da Presidência;

III – analisar os resultados estratégicos dos indicadores e iniciativas, a fim de subsidiar à Presidência na deliberação das ações a serem implementadas para alcance dos objetivos estratégicos;

 

IV – prover suporte à Presidência para composição da proposta orçamentária e realização dos ajustes decorrentes de contingenciamento, visando a assegurar o alinhamento das decisões às prioridades estratégicas institucionais;

 

V – prover suporte à Presidência para elaboração do planejamento das contratações institucionais;

 

VI – deliberar acerca de assuntos relacionados ao processo de gerenciamento do Plano de Contratações Institucionais (PCI), decorrente das informações constantes dos relatórios gerenciais emitidos pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF).

 

VII – prover suporte à Presidência para acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Tribunal;

 

VIII – priorizar as capacitações de servidores, visando ao alcance dos resultados estratégicos;

 

IX – cumprir as atribuições estabelecidas na Política de Gestão de Riscos do Tribunal.

 

§ 1º Compete ao presidente do COGEST formalizar a comunicação das atribuições regulamentares dos gestores das unidades que compõem o referido comitê, especialmente quando houver nova titularidade em cargo ou função.

 

§ 2º As atribuições do Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, mencionadas nas Resoluções CNJ nº 211/2015 e 240/2016, respectivamente, ficam unificadas às atribuições do COGEST.     

§ 2º As atribuições do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, previstas nas Resoluções nº 370, de 28 de janeiro de 2021, e nº 240, de 9 de setembro de 2016, respectivamente, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam incorporadas às atribuições do COGEST. (Redação dada pela Port. 648/2023)

 

Art. 4º As competências do COGEST relacionadas à governança institucional serão tratadas em normativo próprio.

 

Art. 5º O COGEST deve se reunir, no mínimo, quinzenalmente e registrar as deliberações em Ata de Reunião, que devem ser disponibilizadas na intranet do Tribunal.

 

Art. 6º O COGEST deverá monitorar, periodicamente, a execução das ações deliberadas em reuniões anteriores, cuja sistemática deverá ser regulamentada em normativo próprio.

 

Art. 7º Para o desenvolvimento das atividades e o cumprimento das suas atribuições, o COGEST poderá constituir subcomitês temáticos, assim como solicitar apoio e auxílio técnico de outras unidades e instituições.

 

Art. 8º Ficam revogadas as Portarias TRE-PE n.º 906, de 14 de setembro de 2011; nº 716, de 7 de julho de 2017 e nº 387, de 07 de maio de 2019.

 

Recife, 25 de junho de 2019.

 

AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO

Desembargador Presidente

 

 

Publicada no DJE/PE nº 128, de 2/07/2019, pp. 2/4.