Revisa a composição e as competências do Comitê de Gestão Estratégica – COGEST.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de revisar a composição e as competências do COGEST, para atendimento aos requisitos de governança e gestão definidos pelo Tribunal de Contas da União e disseminados aos órgãos do Poder Judiciário; considerando a necessidade de estruturar o Processo de Gestão Estratégica Institucional neste Tribunal, para facilitar a integração de decisões gerenciais, o aumento do controle interno dos resultados institucionais, bem como ao atendimento aos requisitos de governança do TCU.
RESOLVE:
Art. 1º Revisar a composição e as competências do Comitê de Gestão Estratégica – COGEST.
Art. 2º O Comitê de Gestão Estratégica (COGEST) tem a seguinte composição:
I - o Diretor Geral;
II - o Assessor da Presidência;
III - o Secretário de Administração;
IV - o Secretário de Gestão de Pessoas;
V - o Secretário de Orçamento e Finanças;
VI - o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - o Secretário Judiciário;
VIII - o Assessor-Chefe de Planejamento e Gestão Estratégica; e
IX - o Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral.
§ 1º A presidência do COGEST ficará sob a responsabilidade da Diretoria-Geral do TRE/PE.
§ 2º A ASPLAN ficará responsável pelo suporte técnico para o planejamento das pautas de reuniões, bem como dos registros e disponibilização das respectivas atas na intranet do TRE/PE.
Art. 3º São competências do Comitê de Gestão Estratégica relacionadas à gestão institucional:
I – monitorar a elaboração do planejamento e a implantação dos requisitos de governança estabelecidos pelo TCU e CNJ;
II – validar as informações setoriais para subsidiar à Presidência na elaboração do Plano de Gestão da Presidência;
III – analisar os resultados estratégicos dos indicadores e iniciativas, a fim de subsidiar à Presidência na deliberação das ações a serem implementadas para alcance dos objetivos estratégicos;
IV – prover suporte à Presidência para composição da proposta orçamentária e realização dos ajustes decorrentes de contingenciamento, visando a assegurar o alinhamento das decisões às prioridades estratégicas institucionais;
V – prover suporte à Presidência para elaboração do planejamento das contratações institucionais;
VI – deliberar acerca de assuntos relacionados ao processo de gerenciamento do Plano de Contratações Institucionais (PCI), decorrente das informações constantes dos relatórios gerenciais emitidos pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF).
VII – prover suporte à Presidência para acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Tribunal;
VIII – priorizar as capacitações de servidores, visando ao alcance dos resultados estratégicos;
IX – cumprir as atribuições estabelecidas na Política de Gestão de Riscos do Tribunal.
§ 1º Compete ao presidente do COGEST formalizar a comunicação das atribuições regulamentares dos gestores das unidades que compõem o referido comitê, especialmente quando houver nova titularidade em cargo ou função.
§ 2º As atribuições do Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, mencionadas nas Resoluções CNJ nº 211/2015 e 240/2016, respectivamente, ficam unificadas às atribuições do COGEST.
§ 2º As atribuições do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, previstas nas Resoluções nº 370, de 28 de janeiro de 2021, e nº 240, de 9 de setembro de 2016, respectivamente, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam incorporadas às atribuições do COGEST. (Redação dada pela Port. 648/2023)
Art. 4º As competências do COGEST relacionadas à governança institucional serão tratadas em normativo próprio.
Art. 5º O COGEST deve se reunir, no mínimo, quinzenalmente e registrar as deliberações em Ata de Reunião, que devem ser disponibilizadas na intranet do Tribunal.
Art. 6º O COGEST deverá monitorar, periodicamente, a execução das ações deliberadas em reuniões anteriores, cuja sistemática deverá ser regulamentada em normativo próprio.
Art. 7º Para o desenvolvimento das atividades e o cumprimento das suas atribuições, o COGEST poderá constituir subcomitês temáticos, assim como solicitar apoio e auxílio técnico de outras unidades e instituições.
Art. 8º Ficam revogadas as Portarias TRE-PE n.º 906, de 14 de setembro de 2011; nº 716, de 7 de julho de 2017 e nº 387, de 07 de maio de 2019.
Recife, 25 de junho de 2019.
AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO
Desembargador Presidente
Publicada no DJE/PE nº 128, de 2/07/2019, pp. 2/4.