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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 906, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011




REVOGADA PELA RES. TRE/PE Nº 345/2019 E PELAS PRTS. Nº 387/2019 E Nº 521/2019

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, bem como, a necessidade de alinhar a estratégia de TI à estratégia institucional;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n.° 90, de 29 de setembro de 2009, do CNJ, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário, e que em seu art. 12, especificamente, determina que o Tribunal deverá constituir comitê ou comissão responsável por orientar as ações e investimentos em TI;

 

CONSIDERANDO a recomendação 9.1.1 do Acórdão TCU 1603/2008, para que sejam promovidas ações com o objetivo de implantar comitê diretor de TI e aperfeiçoar o planejamento estratégico de TI, com vistas a propiciar a alocação dos recursos públicos conforme as necessidades e prioridades da organização,

 

R E S O LV E:

 

Art. 1º Criar o Comitê Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, com o objetivo geral de gerir os projetos, ações e aquisições de equipamentos, sistemas e serviços na área de TI.

 

Art. 2º O Comitê Diretor de Tecnologia da Informação (CDTI) do TRE/PE contará com a seguinte composição:

 

I - O Diretor Geral, que o presidirá;

 

II - O Secretário de Tecnologia da Informação;

 

III - O Secretário de Administração;

 

IV - O Secretário de Orçamento e Finanças; e

 

V - O Assessor-Chefe de Planejamento e Gestão Estratégica.

 

Art. 3º Compete ao Comitê Diretor de Tecnologia da Informação:

 

I - Participar da criação e validar as diretrizes na área de tecnologia da informação e comunicações;

 

II - Monitorar o cumprimento do Planejamento Estratégico de TI - PETI;

 

III - Realizar as gestões necessárias, inclusive junto ao Tribunal Superior Eleitoral, para viabilizar investimentos que garantam a execução do PETI;

 

IV —Definir priorizações de projetos relacionados com o desenvolvimento de sistemas no âmbito do Regional, observando-se as iniciativas já propostas no PETI, bem como os projetos já em andamento;

 

V - Desempenhar outras atividades de apoio e gestão relacionadas com a execução do PETI;

 

VI - Planejar a capacitação de colaboradores, servidores e magistrados na área detecnologia da informação;

 

VII - Identificar tecnologias de interesse do Tribunal e buscar parcerias com órgãos e entes públicos e privados;

 

VIII - Participar da classificação de informações no âmbito da Instituição, a fim de qualificar o controle de acesso aos dados, conforme sua confidencialidade:

 

IX - Deliberar sobre questões omissas relacionadas com as normas e políticas inseridas no contexto de Tecnologia da Informação.

 

X - Prestar os subsídios técnicos requisitados pela Administração;

 

XI - Outras atividades necessárias ao cumprimento do seu objetivo.

 

Parágrafo único. Para desenvolvimento das atividades e cumprimento das atribuições, o Comitê poderá constituir subcomitês temáticos na área de TI, assim como solicitar apoio e auxílio técnico de outras unidades e instituições.

 

Art. 4º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:

 

I - assistir o Comitê nas atividades de Secretaria, em reuniões ordinárias e extraordinárias:

 

II - elaborar, com a efetiva participação das unidades subordinadas, e submeter ao Comitê:

 

a) proposta de Plano Estratégico de TI do TRE e suas respectivas revisões;

 

b) normas e diretrizes para a adoção de novos recursos tecnológicos em informática e telecomunicações, assim como para a segurança de sistemas; e

 

c) parecer técnico sobre as aquisições de equipamentos, sistemas e serviços de informática.

 

Art. 5º As deliberações do CDTI serão encaminhadas à autorização formal do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.

 

Art. 6º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 14 de setembro de 2011.

 

 

RICARDO PAES BARRETO

Desembargador Presidente

 

 

Publicada no DJE/PE nº 176, de 20/09/2011, pp. 2/3.