brasão da república

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 345, DE 29 DE ABRIL DE 2019




PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600316-20.2019.6.17.0000

(SEI Nº 0018383-12.2017.6.17.8000)

 

Institui o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as disposições contidas no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, da Presidência da República, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

 

CONSIDERANDO as diretrizes emanadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em especial as orientações constantes no Referencial Básico de Governança, aplicável a órgãos e entidades da administração pública;

 

CONSIDERANDO as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobretudo as constantes nas resoluções: n° 95, de 29 de outubro de 2009, que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário; n° 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; nº 198, de 1º de julho de 2014, que institui a Governança Judiciária; n° 211, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); e n° 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 352, de 11 de abril de 2018, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que institui o Comitê e os Subcomitês Gestores da Justiça Eleitoral, com a finalidade de aperfeiçoar a estratégia e garantir a constante melhoria do desempenho desta justiça especializada; e

 

CONSIDERANDO a importância de dotar a Justiça Eleitoral de Pernambuco de Sistema de Governança e Gestão que proporcione a melhoria do atendimento às necessidades e às expectativas dos cidadãos e demais partes interessadas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica instituído o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), cuja representação gráfica corresponde à estrutura constante no anexo único.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º  Para os fins desta resolução, consideram-se:

 

I - alta administração: composta pela autoridade máxima e dirigentes (Presidente, Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral, Diretor-Geral e Secretários), é responsável pela gestão estratégica do TRE-PE, devendo avaliar, direcionar e monitorar, internamente, suas ações;

 

II - efetividade: relação entre os resultados de uma intervenção ou programa, em termos de efeitos sobre a população-alvo e os objetivos pretendidos;

 

III - gerenciamento de riscos: conjunto de atividades coordenadas com o intuito de dirigir e controlar uma organização para fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

 

IV – gestão: conjunto de atividades relacionadas às etapas de planejamento, execução, controle e avaliação de ações, em consonância com o direcionamento estabelecido pela governança, a fim de atingir os objetivos institucionais;

 

V - governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle colocados em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços que atendam às necessidades e às expectativas dos cidadãos e demais partes interessadas;

 

VI - governança de tecnologia da informação e comunicação: conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam a assegurar que as decisões e ações relativas à sua gestão e ao seu uso mantenham-se harmoniosas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e alcance das metas organizacionais;

 

VII - governança de contratações: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle, postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão das contratações, objetivando que elas agreguem valor ao negócio do órgão, sob riscos aceitáveis;

 

VIII - instâncias externas de governança: unidades responsáveis pela fiscalização, controle e regulação da atuação dos órgãos públicos, auxiliando na promoção da governança pública, devendo ser autônomas e independentes, não estando vinculadas apenas a uma organização;

 

IX - instância superior de governança da Justiça Eleitoral: cabe ao TSE definir e avaliar a estratégia e as políticas implementadas na Justiça Eleitoral, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas no cenário nacional;

 

X - instâncias internas de governança: unidades responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas implementadas pelo TRE-PE, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, procurando corrigir os desvios porventura identificados;

 

XI - instâncias internas de apoio à governança: unidades responsáveis pela comunicação entre as partes interessadas, internas e externas à organização, bem como pelas atividades de auditorias internas, que avaliam e monitoram riscos, controles internos e os resultados institucionais, comunicando quaisquer disfunções identificadas à alta administração;

 

XII - partes interessadas: os cidadãos, os partidos políticos, os candidatos, as organizações sociais e as representações de classe de magistrados, os membros do Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, os advogados e os servidores, além de outros que possam ser afetados ou envolvidos na prestação dos serviços e cuja atuação e opinião devem ser levadas em conta na formulação de estratégias, accountability e transparência;

 

XIII - sustentabilidade: equilíbrio obtido a partir da interação entre variáveis interdependentes dos pilares social, ambiental e econômico;

 

XIV - mecanismos de governança: conjuntos de práticas (liderança, estratégia e controle) que devem ser adotadas para assegurar que as funções da governança (avaliar, direcionar e monitorar) sejam executadas de forma satisfatória; e

 

XV - Sistema de Governança e Gestão: conjunto de mecanismos, relacionados à estrutura administrativa, aos processos de trabalho, aos fluxos de informações e aos comportamentos das pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, no direcionamento, no controle e na avaliação dos resultados institucionais, com vistas a impulsionar o cumprimento da missão institucional e o alcance da visão de futuro do TRE-PE.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E FUNÇÕES

Seção I

Dos Princípios

 

Art. 3º  Constituem princípios da boa governança, a serem adotados pelo TRE-PE:

 

I - legitimidade: critério informativo do controle externo e interno da administração pública que amplia sua incidência para além da aplicação isolada do critério da legalidade, no intuito de verificar não apenas se a lei foi cumprida, mas se o interesse público, o bem comum, foi alcançado;

 

II - equidade: garantir as condições para que todos tenham acesso ao exercício de seus direitos civis - liberdade de expressão, de acesso à informação, de associação, de voto, igualdade entre gêneros, políticos e sociais - saúde, educação, moradia e segurança;

 

III - responsabilidade: o zelo que os agentes de governança devem ter pela sustentabilidade das organizações, visando sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações;

 

IV - eficiência: fazer com qualidade adequada ao menor custo possível, primando pela melhor relação entre qualidade do serviço e qualidade do gasto;

 

V - probidade: dever dos servidores públicos de demonstrar zelo, economia e observância às regras e aos procedimentos do órgão ao utilizar, arrecadar, gerenciar e administrar bens e valores públicos;

 

VI - integridade: atuação imaculada e livre de desvios, conforme princípios e valores que norteiam a atuação da administração pública, com reflexo na cultura organizacional, na tomada de decisão e nos processos organizacionais;

 

VII - confiabilidade: credibilidade atribuída aos serviços prestados em razão da segurança associada ao processo de interação com as partes interessadas;

 

VIII - capacidade de resposta: habilidade de atender às necessidades das partes interessadas, assegurando canais de interação e mecanismos de resposta, inclusive na ocorrência de situações adversas, que primem pela acessibilidade, celeridade e qualidade dos serviços prestados;

 

IX - transparência: possibilidade de acesso a todas as informações relativas à organização pública, sendo um dos requisitos de controle do Estado pela sociedade civil, que, quando bem observada, resulta em clima de confiança, tanto internamente quanto entre relações de órgãos e entidades com terceiros; e

 

X - accountability: obrigação que têm as pessoas ou entidades, às quais se tenham confiado recursos, de assumir as responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram conferidas, e de informar a quem lhes delegou essas responsabilidades, com prestação de contas de sua atuação de forma voluntária, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões.

 

Seção II

Das Diretrizes

 

Art. 4º  Constituem diretrizes do TRE-PE para o alcance da boa governança:

 

I – firmar o seu propósito em resultados para cidadãos e usuários dos serviços;

 

II – realizar, com efetividade, as funções e os papéis definidos;

 

III – tomar decisões embasadas em informações de qualidade;

 

IV – gerenciar riscos;

 

V – desenvolver a capacidade e a eficácia do seu corpo diretivo;

 

VI – prestar contas e envolver efetivamente as partes interessadas;

 

VII – ter clareza acerca do seu propósito e dos resultados esperados para cidadãos e usuários dos serviços;

 

VIII – certificar-se de que os usuários recebem um serviço de alta qualidade;

 

IX – definir claramente as suas funções e as responsabilidades da alta administração e dos gestores, certificando-se de seu cumprimento;

 

X – ser claro sobre as relações entre os membros da alta administração e a sociedade;

 

XI – ser rigoroso e transparente sobre a forma como as decisões são tomadas;

 

XII – ter, e usar, estruturas de aconselhamento, apoio e informação de boa qualidade;

 

XIII – certificar-se de que um sistema eficaz de gestão de risco está em operação;

 

XIV - certificar-se de que os agentes têm as habilidades, o conhecimento e a experiência necessários para um bom desempenho;

 

XV - desenvolver a capacidade de pessoas com responsabilidades de governo e avaliar o seu desempenho, como indivíduos e como grupo;

 

XVI - equilibrar, na composição do corpo diretivo, continuidade e renovação;

 

XVII - compreender as relações formais e informais de prestação de contas;

 

XVIII - adotar ações ativas e planejadas de responsabilização dos agentes;

 

XIX - promover a incorporação de padrões elevados de conduta pela alta administração de modo a orientar o comportamento dos gestores e servidores em alinhamento com os valores, os princípios e os normativos direcionadores da atuação da Administração Pública; e

 

XX - colocar em prática os valores organizacionais.

 

Seção III

Das Funções

Subseção I

Das Funções da Governança

 

Art. 5º  São funções da governança:

 

I – avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os resultados atuais e futuros;

 

II – definir o direcionamento estratégico do TRE-PE, com vistas a orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos, alinhando as funções organizacionais às necessidades das partes interessadas e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos;

 

III – monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas;

 

IV – supervisionar a gestão;

 

V – envolver as partes interessadas;

 

VI – gerenciar riscos estratégicos;

 

VII – gerenciar conflitos internos;

 

VIII – auditar e avaliar o sistema de gestão e controle; e

 

IX – promover a accountability e a transparência.

 

Subseção II

Das Funções da Gestão

 

Art. 6º  São funções da gestão:

 

I – implementar programas;

 

II – garantir a conformidade com as regulamentações;

 

III – revisar e reportar o progresso de ações;

 

IV – garantir a eficiência administrativa;

 

V – manter a comunicação com as partes interessadas; e

 

VI – avaliar o desempenho e implementar melhorias.

 

Parágrafo único.  As funções da gestão devem visar o planejamento, a execução, o controle e a ação, bem como a adequada aplicação dos recursos colocados à disposição para a consecução de seus objetivos.

 

CAPÍTULO III

DOS MECANISMOS DA GOVERNANÇA

 

Art. 7º  São mecanismos da governança, que contribuem direta ou indiretamente para o alcance dos objetivos organizacionais:

 

I - liderança, composta por:

 

a) pessoas e competências;

 

b) princípios e comportamentos;

 

c) liderança organizacional; e

 

d) sistema de governança;

 

II – estratégia, composta por:

 

a) relacionamento com partes interessadas;

 

b)estratégia organizacional; e

 

c) alinhamento transorganizacional;

 

III – controle, composto por:

 

a) gestão de riscos e controle interno;

 

b) auditoria interna; e

 

c) accountability e transparência.

 

Parágrafo único. Todos os mecanismos previstos neste artigo devem ser adotados para que as funções de avaliação, direcionamento e monitoramento da governança sejam executadas de forma satisfatória, tendo os conceitos e diretrizes de aplicabilidades detalhados no Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União.

 

CAPÍTULO IV

DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA

Seção I

Das Instâncias Externas de Governança

 

Art. 8º  São instâncias externas de governança do TRE-PE:

 

I – o Tribunal de Contas da União;

 

II – o Ministério Público Eleitoral;

 

III – o Conselho Nacional de Justiça; e

 

IV – o Tribunal Superior Eleitoral.

 

Parágrafo único. A relação entre as instâncias externas de governança e o TRE-PE é disciplinada por normativos próprios, cabendo a este atender às diretrizes e recomendações delas emanadas.

 

Art. 9º  São instâncias externas de apoio à governança do TRE-PE:

 

I – o controle social organizado;

 

II – a Rede Colaborativa de Governança do Poder Judiciário Nacional; e

 

III – a Rede Colaborativa de Governança da Justiça Eleitoral.

 

Parágrafo único.  A relação entre as instâncias externas de apoio à governança e o TRE-PE é disciplinada por normativos próprios, cabendo a este atender às diretrizes e recomendações delas emanadas.

 

Seção II

Das Instâncias Internas de Governança

 

Art. 10.  São instâncias internas de governança do TRE-PE, responsáveis por deï¬Ânir e avaliar a estratégia e as políticas do tribunal, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas:

 

I – o Tribunal Pleno;

 

II – o Conselho de Governança Institucional (CGI); e

 

III – o Presidente do Tribunal.

 

Subseção I

Do Tribunal Pleno

 

Art. 11. Compete ao Tribunal Pleno, em matéria de governança:

 

I – aprovar o Planejamento Estratégico Institucional (PEI);

 

II – aprovar as diretrizes para o sistema de governança e gestão e suas revisões;

 

III – aprovar a política de gerenciamento de riscos e suas revisões;

 

IV – deliberar sobre questões que lhe forem submetidas pelo CGI; e

 

V – exercer outras atribuições afetas ao seu escopo de atuação.

 

Subseção II

Do Conselho de Governança Institucional

 

Art. 12.  O CGI tem a seguinte composição:

 

I – o Presidente do Tribunal;

 

II – o Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral; e

 

III - o Diretor-Geral.

 

§ 1º  Os membros do CGI serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais.

 

§ 2º  A presidência do CGI caberá ao Presidente do Tribunal.

 

§ 3º  As deliberações do CGI serão tomadas por maioria.

 

§ 4º  As reuniões do CGI serão convocadas pelo Presidente do Tribunal, ou por seu representante, e secretariadas pelo Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN), sendo facultada a todos os membros a proposição de assuntos para a pauta.

 

§ 5º  O CGI realizará reunião ordinária, quadrimestralmente, e, de forma extraordinária, sempre que convocado pelo Presidente.

 

§ 6º  Das reuniões do CGI, por determinação do Presidente, poderá participar o titular da Secretaria de Controle Interno, como unidade consultiva, sem direito a voto, em aspectos relacionados à governança, à gestão de riscos e controle interno, resguardadas a independência e objetividade requeridas ao exercício da atividade de auditoria interna.

 

§ 7º  Deverá ser conferida ampla publicidade às discussões e deliberações do CGI, que serão documentadas em atas.

 

Art. 13.  Compete ao CGI:

 

I – propor as diretrizes estratégicas do PEI;

 

II – propor as diretrizes para o sistema de governança e gestão e suas revisões;

 

III – propor a política de gerenciamento de riscos e suas revisões;

 

IV – estabelecer diretrizes afetas à estrutura interna de governança do TRE-PE;

 

V – estabelecer diretrizes sobre segregação de função para tomada de decisões críticas;

 

VI – supervisionar a atuação das instâncias de governança do TRE-PE;

 

VII – monitorar e avaliar, quadrimestralmente, os resultados da execução das metas estratégicas do PEI e do desempenho de projetos estratégicos de alta criticidade, por meio das Reuniões de Avaliação Estratégia (RAE);

 

VIII – monitorar e avaliar, quadrimestralmente, os resultados dos processos decorrentes de análise de desvios de condutas éticas por parte de magistrados e servidores;

 

IX – deliberar sobre as propostas que lhe forem submetidas pelas instâncias de governança;

 

X – direcionar o processo de transição da gestão; e

 

XI – exercer outras atribuições correlatas.

 

Subseção III

Do Presidente do Tribunal

 

Art. 14.  Compete ao Presidente, em matéria de governança:

 

I – estabelecer as diretrizes do Plano de Gestão da Presidência, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno do TRE-PE e alinhado ao PEI;

 

II – estabelecer as diretrizes para elaboração do Orçamento Geral do TRE-PE, zelando por seu alinhamento ao PEI;

 

III – estabelecer as diretrizes para elaboração do Plano de Contratações Institucionais (PCI) para o exercício;

 

IV – supervisionar o desenvolvimento de projetos estratégicos, subsidiando o CGI na avaliação dos projetos estratégicos de alta criticidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas na metodologia de gerenciamento de projetos corporativos do TRE-PE;

 

V – deliberar sobre assuntos relativos à segregação de função para tomada de decisões críticas, levando em consideração às diretrizes estabelecidas pelo CGI;

 

VI – monitorar quadrimestralmente, ou em período inferior, o desempenho das unidades de apoio à governança;

 

VII – monitorar, bimestralmente, o desempenho da execução das ações planejadas para atendimento às intimações do CNJ;

 

VIII – estabelecer as diretrizes do planejamento para a implantação de requisitos de governança institucional, e prover a avaliação quadrimestral do respectivo desempenho;

 

IX – estabelecer as diretrizes para estruturação, monitoramento e avaliação dos planos propostos pelas respectivas áreas ou por Comitês Gestores e/ou Comissões temáticas, relativos à:

 

a) gestão de pessoas;

 

b) gestão de riscos;

 

c) gestão estratégica;

 

d) gestão de tecnologia da informação;

 

e) gestão de contratações;

 

f) gestão dos processos de trabalho;

 

g) gerenciamento de projetos corporativos; e

 

h) transparência, prestação de contas e responsabilização;

 

X – monitorar, quadrimestralmente, os resultados dos riscos estratégicos;

 

XI – direcionar as questões afetas à reestruturação das unidades administrativas e suas respectivas revisões, submetendo-as, por intermédio da Presidência, à apreciação do Tribunal Pleno; e

 

XII – exercer outras atribuições correlatas.

 

Seção III

Das Instâncias Internas de Apoio à Governança

 

Art. 15.  São instâncias internas de apoio à governança do TRE-PE:

 

I – o Corregedor Regional Eleitoral;

 

II – o Ouvidor Regional Eleitoral de Pernambuco;

 

III – o Secretário de Controle Interno;

 

IV – o Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN);

 

V – o Assessor-Chefe da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);

 

VI - o Comitê de Gestão Estratégica (COGEST);

 

VII – o Comitê Gestor Orçamentário e de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição (CGOPPGJ);

 

VIII – o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (CGGP);

 

IX – os Comitês Executivos Setoriais;

 

X – a Comissão de Ética;

 

XI – a Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade (CMA);

 

XII – a Comissão de Segurança da Informação (CSI);

 

XIII – o Conselho das Zonas Eleitorais (CONZE);

 

XIV – o Conselho da Sede do Tribunal (CONSEDE); e

 

XV – a Assistência de Gestão Socioambiental (AGS).

 

§ 1º  Os Comitês Executivos Setoriais, previstos no inciso IX, são:

 

I – o Comitê Executivo de Gestão de Pessoas (CEGEP);

 

II – o Comitê Executivo de Administração (CEAD);

 

III – o Comitê Executivo de Orçamento e Finanças (CEORF);

 

IV – o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC); e

 

V - Comitê Gestor Jurisdicional (COJUR).

 

§ 2º  Outras instâncias internas de apoio à governança podem ser criadas para otimizar o Sistema de Governança e Gestão do TRE-PE.

 

 

Subseção I

Do Corregedor Regional Eleitoral

 

Art. 16.  Compete ao Corregedor, em matéria de governança:

 

I – prestar informações às instâncias de governança do TRE-PE e ao COGEST sobre o desempenho dos resultados estratégicos de litigiosidade e metas nacionais do Poder Judiciário, relativos ao 1º Grau de Jurisdição;

 

II – estabelecer as diretrizes para alcance dos resultados estratégicos, no âmbito do 1º Grau;

 

III – monitorar e avaliar os resultados estratégicos de litigiosidade, no âmbito do 1º Grau;

 

IV – definir diretrizes para subsidiar a gestão de riscos nas atividades correicionais;

 

V – comunicar ao Presidente as disfunções identificadas nas correições realizadas, bem como no monitoramento e avaliação dos riscos e controles internos; e

 

VI – intermediar assuntos relativos às atividades de corregedoria com a Rede de Governança de Corregedoria Nacional do Poder Judiciário.

 

Subseção II

Do Ouvidor Regional Eleitoral

 

Art. 17.  Compete ao Ouvidor, em matéria de governança:

 

I – estabelecer e divulgar canais de comunicação com as diferentes partes interessadas e assegurar sua efetividade, consideradas as características e possibilidades de acesso de cada público-alvo;

 

II – avaliar as informações que possam ter impacto no processo de governança institucional, comunicando ao Diretor-Geral e ao Presidente as disfunções identificadas nos Canais da Ouvidoria;

 

III – estabelecer diretrizes para a implantação de práticas que captem o grau de satisfação dos principais públicos-alvo, quanto à qualidade do atendimento e do serviço prestado pelo TRE-PE;

 

IV – monitorar e avaliar os resultados alcançados dos instrumentos de pesquisas de satisfação, comunicando as disfunções identificadas à alta administração; e

 

V – estabelecer as diretrizes para estruturação das Cartas de Serviços do 1º e 2º Graus, bem como sua atualização, e disponibilização no sítio do TRE-PE.

 

Subseção III

Do Secretário de Controle Interno

 

Art. 18.  Compete ao Secretário de Controle Interno, em matéria de governança:

 

I – prestar informações às instâncias de governança do TRE-PE e ao COGEST sobre planejamento e desempenho dos resultados de auditorias internas e quanto ao atendimento às determinações do TCU;

 

II – intermediar a comunicação de informações junto ao TCU, para subsidiar as instâncias de governança;

 

III – comunicar ao Presidente e ao COGEST as disfunções identificadas nas auditorias realizadas;

 

IV – avaliar os sistemas de governança e gestão,  de controles internos e de gestão dos riscos, em sede de auditoria, a fim de aperfeiçoar sua eficácia e contribuir para a melhoria do desempenho organizacional; e

 

V – intermediar a comunicação de informações junto aos Partidos Políticos, nos assuntos relativos à Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias.

 

Subseção IV

Do Assessor-Chefe da ASPLAN

 

Art. 19.  Compete ao Assessor-Chefe da ASPLAN, em matéria de governança:

 

I – estabelecer modelos de gestão da estratégia, considerando a transparência e o envolvimento das partes interessadas; e

 

II – intermediar assuntos relacionados à governança judiciária, junto à Rede de Governança do Poder Judiciário Nacional e da Justiça Eleitoral.

 

Subseção V

Do Assessor-Chefe da ASCOM

 

Art. 20.  Compete ao Assessor-Chefe da ASCOM, em matéria de governança:

 

I – estabelecer relação objetiva e profissional com os meios de comunicação;

 

II – coordenar o monitoramento e avaliação dos resultados do Plano de Implantação de Requisitos da Política de Acesso à Informação do TRE-PE; e

 

III – estruturar o método e acompanhar periodicamente a disponibilização e a atualização de informações no sítio do TRE-PE, visando o atendimento das determinações da Política de Acesso à Informação do Poder Judiciário Nacional.

 

Subseção VI

Do Comitê de Gestão Estratégica

 

Art. 21.  Compete ao COGEST, em matéria de governança:

 

I – validar o plano de comunicação estratégica, visando a implementar ações de divulgação e internalização dos direcionamentos estratégicos de apoio às práticas gerenciais e ao alcance dos objetivos e metas traçados para cada biênio;

 

II – monitorar e avaliar, periodicamente, os resultados de desempenho das metas e iniciativas estratégicas priorizadas no Plano de Gestão da Presidência (PGP);

 

III – comunicar as diretrizes às unidades administrativas para estruturação do planejamento de implantação de requisitos de governança institucional, decorrentes de determinações do TCU e do CNJ;

 

IV – monitorar e avaliar, periodicamente, o resultado de desempenho do planejamento para implantação de requisitos de governança institucional;

 

V – comunicar as diretrizes para elaboração dos planejamentos estratégicos setoriais e prover o monitoramento e avaliação, periodicamente, dos resultados das metas e iniciativas estratégicas do nível tático;

 

VI – comunicar as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária do TRE-PE e suas adequações decorrentes de ajustes ou contingenciamento orçamentário;

 

VII – monitorar e avaliar a execução orçamentária e financeira do TRE-PE;

 

VIII – estabelecer as diretrizes orçamentárias para a proposta orçamentária do TRE-PE;

 

IX – definir as diretrizes e acompanhar a elaboração dos documentos para subsidiar o Relatório de Gestão, bem como da Prestação de Contas do TCU;

 

X – prover o monitoramento periódico das execuções das ações deliberadas no COGEST e decorrentes de intimações do CNJ;

 

XI – monitorar e avaliar, periodicamente, o atendimento às determinações decorrentes de auditorias internas e do TCU;

 

XII – estabelecer diretrizes que assegurem que os gestores implementem e monitorem práticas de gestão de riscos e controle interno;

 

XIII – monitorar e avaliar, periodicamente, a efetividade dos controles relativos aos riscos estratégicos e do negócio do TRE-PE;

 

XIV – estabelecer diretrizes para elaboração do Planejamento Integrado de Eleições (PIELE) e realizar o monitoramento periódico do desempenho das ações e dos resultados esperados; e

 

XV - avaliar e monitorar o desempenho do Plano de Logística Sustentável (PLS).

 

Parágrafo único.  Compete à presidência do COGEST formalizar a comunicação das atribuições regulamentares dos gestores das unidades que compõem o referido comitê, especialmente quando houver nova titularidade em cargo ou função.

 

Subseção VII

Da Assistência de Gestão Socioambiental

 

Art. 22.  Compete à Assistência de Gestão Socioambiental, em matéria de governança:

 

I – estabelecer modelos de gestão da logística sustentável, considerando a transparência e o envolvimento das partes interessadas;

 

II – intermediar assuntos relativos à logística sustentável junto à Rede de Governança e às Unidades de Sustentabilidade do Poder Judiciário Nacional e da Justiça Eleitoral; e

 

III – avaliar as informações que possam impactar no processo de logística sustentável e comunicar à alta administração as disfunções identificadas.

 

CAPÍTULO V

DOS NÍVEIS DE GESTÃO

 

Art. 23.  A gestão do TRE-PE divide-se em:

 

I – nível estratégico: conjunto de atividades destinadas a avaliar, direcionar e monitorar o alcance dos resultados institucionais, atribuído aos integrantes da alta administração;

 

II – nível tático: conjunto de atividades destinadas a coordenar a gestão operacional em áreas específicas, atribuído ao Diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), aos Juízes Eleitorais, aos Coordenadores, aos Assessores-Chefes e aos Comitês Executivos Setoriais; e

 

III – nível operacional: conjunto de atividades responsáveis pela execução de processos produtivos finalísticos e de apoio, atribuído aos Chefes de Seção, aos Chefes de Cartórios Eleitorais e aos presidentes de grupos de trabalho e comissões.

 

CAPÍTULO VI

DOS PLANOS INSTITUCIONAIS

 

Art. 24.  As diretrizes e metodologias para classificação, elaboração, aprovação e gerenciamento dos planos institucionais dos níveis estratégico, tático e operacional serão formalizadas em normativos específicos, sob coordenação da ASPLAN.

 

CAPÍTULO VII

DA TRANSIÇÃO DA GESTÃO NO TRIBUNAL

 

Art. 25.  O processo de transição da gestão, que seguirá as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, terá início com o término do biênio ou mandato do presidente e se encerrará com a posse do novo presidente.

 

Art. 26.  É facultada ao Presidente a designação de equipe de transição, com o objetivo de fornecer ao eleito subsídios para a elaboração e a implementação do programa de gestão de seu mandato.

 

Art. 27.  O Presidente deverá entregar ao eleito, em até dez dias após a eleição, um relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:

 

I – planejamentos estratégico e setoriais;

 

II – estatística processual;

 

III – relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;

 

IV – proposta orçamentária e orçamento, com a especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;

 

V – estrutura organizacional, com detalhamento do quadro de pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o TRE-PE;

 

VI – relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;

 

VII – relação de sindicâncias e processos administrativos disciplinares em andamento, se houver;

 

VIII – tomadas de contas especiais em andamento, se houver;

 

IX – situação atual das contas do TRE-PE perante o TCU, indicando as ações em andamento para cumprimento das diligências apontadas; e

 

X– relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 28.   Os gestores das unidades são corresponsáveis pela implantação e manutenção do Sistema de Governança e Gestão do TRE-PE, estabelecido por esta resolução.

 

Art. 29.  A estrutura de governança institucional do TRE-PE está apresentada no anexo único.

 

Art. 30.  As diretrizes e metodologias previstas no art. 24 devem ser formalizadas no prazo máximo de noventa dias da publicação desta resolução.

 

Art. 31.  As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.

 

Art. 32.  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 33.  Fica revogada a Portaria nº 906, de 14 de setembro de 2011, que cria o Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação (CDTI).

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 29 de abril de 2019.

 

 

Des. Eleitoral AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO

Presidente

 

Des. Eleitoral ITAMAR PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Desa. Eleitoral ÉRIKA DE BARROS LlMA FERRAZ

 

Des. Eleitoral JÚLIO ALCINO DE OLIVEIRA NETO

 

Des. Eleitoral GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO

 

Des. Eleitoral JOSÉ ALBERTO DE BARROS FREITAS FILHO

 

Des. Eleitoral EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR

 

Dr. FRANCISCO MACHADO TEIXEIRA

Procurador Regional Eleitoral

 

 

 

Publicada no DJE/PE nº 84, de 02/05/2019, pp. 13/28.