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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 240, DE 25 DE MARÇO DE 2019




Define atribuições para os Comitês Executivos Setoriais das Secretarias, o Comitê Gestor Jurisdicional e as unidades administrativas responsáveis pela gestão de processos de trabalho críticos que impactam nos resultados estratégicos e de governança.

Estabelece as atribuições dos Comitês Setoriais das Secretarias, do Comitê Gestor Jurisdicional e das unidades administrativas responsáveis pela gestão de processos de trabalho críticos que impactem os resultados estratégicos e de governança. (Ementa com redação dada pela Portaria nº 336/2022)

 

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de composição da estrutura de governança e gestão institucional para atendimento aos requisitos de governança definidos pelo Tribunal de Contas da União e disseminados aos órgãos do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça, constantes da Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015, Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016 e da Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, no sentido da constituição de comitê gestor responsável pela elaboração dos planos tático e operacional, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores gerenciais e operacionais, dentre outras atribuições;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de gerenciamento e disseminação dos resultados estratégicos e das determinações legais e administrativas, nos níveis tático e operacional, que subsidiarão a tomada de decisão da alta gestão do Tribunal,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º As atribuições dos Comitês Executivos Setoriais das Secretarias, do Comitê Gestor Jurisdicional e das unidades administrativas responsáveis pela gestão de processos de trabalho críticos, que impactam nos resultados estratégicos e de governança, passam a ser regidas por esta portaria.

Art. 1º Esta Portaria estabelece as atribuições dos Comitês Setoriais das Secretarias, do Comitê Gestor Jurisdicional e das unidades administrativas responsáveis pela gestão de processos de trabalho críticos que impactem os resultados estratégicos e de governança.

(Artigo com redação dada pela Portaria nº 336/2022)

 

Art. 2º São Comitês Executivos Setoriais das Secretarias:

 

Art. 2º São Comitês Setoriais das Secretarias:

(Caput com redação dada pela Portaria nº 336/2022)

 

I – Comitê Executivo de Gestão de Pessoas (CEGEP);

 

II – Comitê Executivo de Administração (CEAD);

 

III – Comitê Executivo de Orçamento e Finanças (CEORF);

 

IV – Comitê Gestor Jurisdicional (COJUR);

 

V – Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC); e

V – Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC); e

(Inciso com redação dada pela Portaria nº 336/2022)

 

VI - Comitê Executivo Judiciário (CEJUD).

 

Parágrafo único. Os Comitês Executivos Setoriais das Secretarias terão a seguinte composição:

Parágrafo único. Os Comitês Setoriais das Secretarias terão a seguinte composição:

(Caput com redação dada pela Portaria nº 336/2022)

 

I – o titular da Secretaria;

 

II – o titular de cada Coordenadoria da Secretaria; e

 

III – o titular da Seção ou Assistência com atribuições de apoio à gestão e à governança da Secretaria.

 

Art. 3º São atribuições dos Comitês Executivos Setoriais das Secretarias:

Art. 3º São atribuições dos Comitês Setoriais das Secretarias:

(Caput com redação dada pela Portaria nº 336/2022)

 

I – subsidiar o Secretário na construção dos indicadores e na identificação dos riscos relacionados aos resultados estratégicos estabelecidos pela alta gestão no Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e no Plano de Gestão da Presidência (PGP), com o suporte técnico da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN);

 

II – subsidiar o Secretário no monitoramento dos dados estatísticos e na construção das informações para composição da análise crítica das iniciativas e indicadores estratégicos;

 

III - prover o desdobramento das diretrizes, metas e iniciativas estratégicas vigentes no PEI e PGP, elaborando o documento propositivo dos planejamentos tático e operacional da Secretaria, em conformidade com as diretrizes estratégicas do Tribunal vigentes para o período, disseminando as informações junto aos gestores e servidores da Secretaria;

 

IV - realizar o monitoramento e a análise gerencial dos resultados dos indicadores e iniciativas do planejamento tático e operacional, promovendo a divulgação dos resultados junto aos gestores e servidores da Secretaria;

V – realizar o monitoramento e a análise gerencial dos resultados das Metas Nacionais do Poder Judiciário para subsidiar deliberações do COGEST e da Presidência, disponibilizando as informações de acordo com as orientações da ASPLAN;

 

VI - emitir informações gerenciais e operacionais, acerca das demandas e solicitações realizadas pela alta gestão;

 

VII – prover o acompanhamento e a análise gerenciais das ações decorrentes das deliberações do COGEST, intimações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), plano de contratações institucionais, planejamento de eleições e do planejamento de implantação de governança institucional;

 

VIII - realizar a gestão das atividades da Secretaria, levando em consideração as melhores práticas de governança;

 

IX – atuar na interlocução com a Rede de Governança do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados, quando pertinente;

 

X – instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e subsidiar a avaliação da política e das diretrizes nas respectivas áreas de atuação; e

 

XI – identificar processos de trabalho críticos e monitorar o desempenho dos resultados das suas respectivas áreas de atuação.

 

Parágrafo único. Além das atribuições elencadas neste artigo, também competem ao CGTIC aquelas previstas nos incisos do art. 8º da Resolução - CNJ nº 370, de 2021.

(Parágrafo acrescido pela Portaria nº 336/2022)

 

Art. 4º O Comitê Gestor Jurisdicional (COJUR) terá a seguinte composição:

 

I – o Desembargador Eleitoral Gestor de Metas do 2º Grau;

 

II - o Assessor do Gabinete do Desembargador Eleitoral Gestor de Metas do 2º Grau;

 

III – o Assessor da Presidência;

 

IV – o titular da Secretaria Judiciária;

 

V – o titular da Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral; e

 

V – o titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral; e

(Inciso com redação dada pela Portaria nº 336/2022)

 

VI – os titulares das Assessorias dos Gabinetes dos Desembargadores.

 

§ 1º A presidência do COJUR caberá ao Desembargador Eleitoral Gestor de Metas do 2º Grau.

 

§ 2º A secretaria do COJUR caberá ao Assessor do Gabinete do Desembargador Eleitoral Gestor de Metas do 2º Grau.

 

§ 3º O COJUR atuará no apoio à gestão dos processos judiciais do 2º grau de jurisdição.

 

Art. 5º No que se refere à gestão dos processos judiciais do 2º grau de jurisdição, são atribuições do Comitê Gestor Jurisdicional (COJUR):

 

I – subsidiar o Presidente do COJUR na construção dos indicadores e na identificação dos riscos relacionados aos resultados estratégicos estabelecidos pela alta gestão no Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e no Plano de Gestão da Presidência (PGP), com o suporte técnico da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN);

 

II – subsidiar o Presidente do COJUR e os Desembargadores Eleitorais na definição e estruturação de ações táticas e operacionais para alcance dos resultados dos indicadores estratégicos e metas nacionais do Poder Judiciário;

 

III – subsidiar o Presidente do COJUR e os Desembargadores Eleitorais no monitoramento dos dados estatísticos e na construção das informações para composição da análise crítica dos resultados estratégicos e das Metas Nacionais do Poder Judiciário;

 

IV - emitir informações gerenciais e operacionais acerca das demandas e solicitações realizadas pela alta gestão;

 

V – prover o acompanhamento e a análise gerenciais das ações decorrentes das deliberações do COGEST, intimações do CNJ, planejamento de eleições e do planejamento de implantação de governança institucional, para os assuntos vinculados às competências do comitê;

 

VI – realizar o levantamento de dados estatísticos de processos judiciais decorrentes das Metas Nacionais, Justiça em Números e Selo Justiça em Número, e disponibilizá-los em sistemas específicos do CNJ ou conforme orientações repassadas pela ASPLAN;

 

VII - subsidiar a alta gestão na análise, na interpretação e no planejamento, decorrentes de demandas do CNJ e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

 

VIII – subsidiar a elaboração e a melhoria de rotinas de trabalho relativas ao gerenciamento e controle da tramitação de processos judiciais.

 

Art. 6º No que se refere à gestão dos processos judiciais do 1º grau de jurisdição, são atribuições da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE):

 

I – subsidiar o Corregedor Regional Eleitoral na construção dos indicadores e na identificação dos riscos relacionados aos resultados estratégicos estabelecidos pela alta gestão no Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e no Plano de Gestão da Presidência (PGP), com o suporte técnico da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN);

 

II – subsidiar o Corregedor Regional Eleitoral e o Comitê de Gestão Estratégica (COGEST) na definição e estruturação de ações estratégicas, táticas e operacionais para alcance dos resultados dos indicadores estratégicos e metas nacionais do Poder Judiciário;

 

III – disseminar, junto aos Juízes Eleitorais, as informações, as determinações administrativas e os resultados relativos aos indicadores estratégicos e às Metas Nacionais do Poder Judiciários Institucionais;

 

IV – coordenar as atividades de levantamento de informações junto aos Juízes e chefes dos Cartórios Eleitorais, para composição da análise gerencial dos resultados dos indicadores estratégicos e Metas Nacionais do Poder Judiciário Nacional;

 

V – coordenar, monitorar, avaliar e consolidar, mensalmente, dados estatísticos para envio ao CNJ, decorrentes das Metas Nacionais, Justiça em Números e Selo Justiça em Números;

 

VI – prover o acompanhamento e a análise gerenciais das ações decorrentes das deliberações do COGEST, intimações do CNJ, planejamento de eleições e do planejamento de implantação de governança institucional, para os assuntos vinculados às competências da CRE e dos Cartórios Eleitorais;

 

VII – realizar o levantamento de dados estatísticos de processos judiciais decorrentes das Metas Nacionais, Justiça em Números e Selo Justiça em Números e disponibilizá-los em sistemas específicos do CNJ ou conforme orientações repassadas pela ASPLAN;

 

VIII - subsidiar a alta gestão na análise, na interpretação e no planejamento, decorrentes de demandas do CNJ e do TSE, relativos a processos judiciais; e

 

XIX – subsidiar a elaboração e a melhoria de rotinas de trabalho relativas ao gerenciamento e controle da tramitação de processos judiciais.

 

Art. 7º Caberá às unidades do tribunal, responsáveis pela gestão de iniciativas estratégicas, indicadores estratégicos e/ou planos institucionais, que não integram a estrutura das Secretarias:

Art. 7º Caberá às unidades do tribunal responsáveis pela gestão de iniciativas estratégicas, indicadores estratégicos e/ou planos institucionais, que não integrem a estrutura das Secretarias:

(Caput com redação dada pela Portaria nº 336/2022)

 

I – subsidiar o gestor estratégico ao qual a unidade está vinculada na construção dos indicadores e na identificação dos riscos relacionados aos resultados estratégicos estabelecidos pela alta gestão no Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e no Plano de Gestão da Presidência (PGP), com o suporte técnico da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN);

 

II – subsidiar o gestor estratégico e o Comitê de Gestão Estratégica (COGEST) no monitoramento dos dados estatísticos e na construção das informações para composição da análise crítica das iniciativas e indicadores estratégicos;

 

III - prover o desdobramento das diretrizes, metas e iniciativas estratégicas vigentes no PEI e PGP, elaborando o documento propositivo dos planejamentos tático e operacional da unidade, em conformidade com as diretrizes estratégicas do Tribunal vigentes para o período, disseminando as informações, junto aos servidores da unidade;

 

IV - realizar o monitoramento e a análise gerencial dos resultados dos indicadores e iniciativas do planejamento tático e operacional, promovendo a divulgação dos resultados junto aos servidores da unidade;

 

V – realizar o monitoramento e a análise gerencial dos resultados das Metas Nacionais do Poder Judiciário para subsidiar deliberações do COGEST e da Presidência, disponibilizando as informações de acordo com as orientações da ASPLAN, para as metas vinculadas às competências da unidade;

 

VI - emitir informações gerenciais e operacionais, acerca das demandas e solicitações realizadas pela alta gestão;

 

VII – prover o acompanhamento e a análise gerenciais das ações decorrentes das deliberações do COGEST, intimações do CNJ, plano de contratações institucionais, planejamento de eleições e do planejamento de implantação de governança institucional, para os assuntos vinculados às competências da unidade;

 

VIII - realizar a gestão das atividades da unidade, levando em consideração as melhores práticas de governança;

 

IX – atuar na interlocução com a Rede de Governança do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados, quando pertinente;

 

X – instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e subsidiar a avaliação da política e das diretrizes nas respectivas áreas de atuação; e

 

XI – identificar processos de trabalho críticos e monitorar o desempenho dos resultados das suas respectivas áreas de atuação.

 

Parágrafo único. Consideram-se gestores estratégicos os titulares da Presidência, Diretoria-Geral, Ouvidoria e Escola Judiciária Eleitoral (EJE).

 

Art. 8º Os Comitês Executivos Setoriais das Secretarias, o Comitê Gestor Jurisdicional, a Corregedoria Regional Eleitoral e as Unidades referidas no artigo 7º deverão realizar, ao menos, uma reunião mensal, excetuados os períodos de recesso forense.

Art. 8º Os Comitês Setoriais das Secretarias, o Comitê Gestor Jurisdicional, a Corregedoria Regional Eleitoral e as unidades referidas no art. 7º deverão realizar, ao menos, uma reunião mensal, excetuados os períodos de recesso forense.

(Artigo com redação dada pela Portaria nº 336/2022)

 

§ 1º Além dos assuntos relacionados às atribuições listadas nos art. 3º, 5º, 6º e 7º, poderão ser incluídas na pauta das reuniões outras matérias relevantes da competência de cada área específica.

 

§ 2º Outros servidores poderão ser convidados para prestar apoio em matérias tratadas nas reuniões.

 

§ 3º As reuniões deverão ser formalmente registradas por meio de atas disponibilizadas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e deverão contemplar, necessariamente, informações sobre o monitoramento e análise crítica dos indicadores, iniciativas estratégicas e planos institucionais sob responsabilidade das respectivas Unidades, além de outros assuntos considerados relevantes.

 

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 877, de 19 de setembro de 2018.

 

Recife, 25 de março de 2019.

AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO

Desembargador Presidente

 

 

Publicada no DJE/PE nº 061, de 27/03/2019, pp.3-7.