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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 912, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016




O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a edição da Resolução CNJ 207, de 15 de outubro de 2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a criação da Rede de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, constituída pelo Comitê Gestor Nacional e pelos Comitês Gestores Locais, sob a coordenação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, responsável por implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instalação do Comitê Gestor Local para gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a visão de saúde como um processo que envolve todos os servidores e instâncias da administração: gestão, educação e desenvolvimento, infraestrutura, saúde e segurança, entre outras; e

 

CONSIDERANDO o papel da organização do trabalho como potencializadora da saúde ou da doença dos trabalhadores,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

 

I - elaborar e monitorar a política de saúde da instituição em cooperação com todas as unidades administrativas;

 

II - fomentar e integrar os programas e projetos vinculados à política de saúde e segurança do trabalho, com vistas ao reconhecimento de boas práticas geradoras de saúde;

 

III - submeter ao COGEST propostas de priorização de iniciativas de boas práticas geradoras de saúde;

 

IV - fomentar ações educativas, pedagógicas e de capacitação de magistrados e servidores sobre saúde e segurança no trabalho, destacando a responsabilidade compartilhada, do indivíduo e do coletivo, na construção e manutenção do ambiente e dos processos de trabalho saudáveis e seguros;

 

V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados; e

 

VI - atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional e com os demais Comitês Gestores Locais, com o COGEST-TRE/PE, além de instituições públicas ou privadas, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados, e propondo parceiras com vistas ao cumprimento dos objetivos do Comitê.

 

Art. 2.º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, terá a seguinte composição mínima:

 

I - Magistrado do 2.º Grau, que o presidirá;

 

II - Magistrado do 1.º Grau, que substituirá o presidente em suas ausências e impedimentos;

 

III - Secretário de Gestão de Pessoas;

 

IV - Coordenador de Atenção à Saúde, juntamente com 1 (uma) Médica do Trabalho, 1 (uma) Assistente Social e 1 (uma) representante da Clínica do Trabalho;

 

V - Coordenador de Educação e Desenvolvimento;

 

VI - Chefe da Seção de Benefícios;

 

VII - Representante da Comissão Socioambiental;

 

VIII - Representante da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura;

 

IX - Representante do Gabinete da Presidência; e

 

X - Representante do Comitê de Zonas Eleitorais.

 

Parágrafo único. O Comitê poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.

 

Art. 3.º As ações em saúde podem contemplar, no que couber, os trabalhadores terceirizados, especialmente quando não disponham de plano de saúde próprio.

 

Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 26 de setembro de 2016.

 

ANTÔNIO CARLOS ALVES DA SILVA

Desembargador Presidente

 

 

Publicado no DJE/PE nº 229, de 04/10/2016, pp.2/3.