brasão da república

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 1,178, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018




O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de composição da estrutura de governança e gestão institucional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça, constantes da Resolução CNJ nº 240, de 09 de setembro de 2016,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas que terá a seguinte composição:

 

I – 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;

 

II – 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

 

III – 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição;

 

IV – 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos para composição do CONZE ou do CONSEDE;

 

V – o Diretor Geral;

 

VI – os membros do CEGEP;

 

VII – 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, sendo o Presidente do CONZE e o Presidente do CONSEDE.

 

§ 1º O Comitê Gestor Local será coordenado por magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

 

§ 2º Será indicado 1 (um) suplente para os membros do Comitê Gestor Local elencados nos incisos I, II, III e IV.

 

§ 3º. Os membros dos incisos V, VI e VII, em suas ausências, serão representados por seus substitutos.

 

§ 4º Caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá ao tribunal indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição.

 

Art. 2º. São atribuições do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas:

 

I – propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política;

 

II – atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

 

III – monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

 

IV – instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

 

Art. 3º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas deverá realizar, ao menos, uma reunião quadrimestralmente.

 

§ 1º Além dos assuntos relacionados às atribuições listadas no art. 2º poderão ser incluídas na pauta das reuniões outras matérias relevantes à área de gestão de pessoas.

 

§ 2º Outros servidores poderão ser convidados para prestar apoio em matérias tratadas nas reuniões.

 

§ 3º As reuniões deverão ser formalmente registradas por meio de atas disponibilizadas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

Art. 4º. O parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 716/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. As atribuições do Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, mencionado na Resolução CNJ nº 211/2015 ficam unificadas nas atribuições do COGEST”

 

Art. 5º.  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 17 de dezembro de 2018.

AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO

Desembargador Presidente

 

 

Publicada no DJE/PE nº 296, de 20/12/2018, pp.2-4