brasão da república

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 339, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018




Institui o Conselho de Servidores da Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (CONSEDE).

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o aprimoramento progressivo da governança corporativa no âmbito deste Tribunal, por meio do incentivo à atuação colaborativa de servidores no processo decisório da instituição, favorecendo a descentralização administrativa, a democratização interna e o comprometimento com os resultados institucionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos potenciais humanos e dos recursos administrativos e financeiros empregados pelas unidades da Justiça Eleitoral de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a continuidade da promoção de transparência, efetividade e alinhamento das ações estratégicas do Tribunal;

 

CONSIDERANDO o interesse dos servidores lotados na sede em participar efetivamente da gestão administrativa, cujas ações impactem diretamente as atividades desempenhadas nas respectivas unidades, bem como sua saúde, qualidade de vida e condições de trabalho;

 

CONSIDERANDO a existência de um conselho com os mesmos objetivos, instituído pela Resolução n.º 246, de 18 de fevereiro de 2016, cuja abrangência é restrita aos servidores dos cartórios eleitorais; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma representatividade proporcional à quantidade de servidores lotados nas unidades ou grupos de unidades da sede,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Conselho de Servidores da Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (CONSEDE), que funcionará como órgão colegiado de natureza consultiva, nos termos desta resolução.

 

Parágrafo único. Para os efeitos do previsto no caput, o termo “sede” abrange todas as unidades em funcionamento no prédio sede deste TRE e nos respectivos anexos.

 

Art. 2º São atribuições do CONSEDE:

 

I - servir de interlocutor entre os servidores de unidades distintas e entre estes e a administração do Tribunal, auxiliando no aprimoramento da comunicação e promovendo constante integração;

 

II - representar, mediante convocação ou a requerimento aprovado por maioria do conselho, os servidores lotados na Sede do Tribunal em reuniões, comissões, grupos de trabalho, projetos e planejamentos que envolvam, direta ou indiretamente, os respectivos interesses dos servidores lotados na sede;

 

III - opinar na elaboração e na revisão das minutas de atos normativos do Tribunal que afetem os direitos ou interesses coletivos de servidores lotados na Sede; e

 

IV - encaminhar à Diretoria-Geral as demandas comuns aos interesses dos servidores da sede.

 

Art. 3º A base de representatividade do CONSEDE será constituída de unidades a partir do nível de secretarias, ou grupos de unidades, nos seguintes termos:

 

I - Presidência, Vice-Presidência, Gabinetes de Desembargadores, Ouvidoria Eleitoral, Escola Judiciária Eleitoral e Secretaria de Controle Interno;

 

II - Diretoria-Geral, Corregedoria Regional Eleitoral e Secretaria Judiciária;

 

III – Secretaria de Administração;

 

IV – Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Orçamento e Finanças; e

 

V – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

Art. 4º O CONSEDE será composto por cinco membro titulares, com igual número de suplentes.

 

§ 1º Os membros titulares e suplentes do CONSEDE serão eleitos mediante votação dos servidores em exercício na Sede do Tribunal, para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

 

§ 2º A eleição de que trata o § 1º será realizada, por meio eletrônico, no âmbito de cada unidade ou grupo de unidades constantes do art. 3º.

 

§ 3º Em cada unidade ou grupo de unidades, o candidato mais votado será considerado eleito membro titular, cabendo ao segundo mais votado a vaga de suplente.

 

§ 4º Em caso de vacância do titular e o do suplente, os candidatos mais votados dentro do grupo assumirão os respectivos cargos pela ordem de classificação.

 

§ 5º Não havendo candidato inscrito para a composição do CONSEDE no âmbito de uma unidade ou grupo de unidades, o suplente mais votado, dentre todas as outras unidades, passará à condição de titular, bem como o candidato não eleito mais votado passará à condição de suplente, e assim sucessivamente.

 

§ 6º Em caso de empate, aplicam-se os seguintes critérios de desempate:

 

I - maior tempo de exercício na respectiva unidade;

 

II - maior tempo de exercício na Sede do Tribunal;

 

III - maior tempo de exercício neste Tribunal; e

 

IV - maior idade.

 

Art. 5º No prazo de trinta dias após a eleição prevista no art. 4º, será realizada uma reunião extraordinária para a escolha, dentre os membros titulares, do presidente e do vice-presidente do CONSEDE.

 

Art. 6º É facultado aos servidores lotados na Sede o encaminhamento ao CONSEDE das demandas que entenderem necessárias, desde que insertas dentre as atribuições estabelecidas no art. 2º.

 

Parágrafo único. As demandas referidas no caput deverão conter, no mínimo, os seguintes campos:

 

I – tema;

 

II – descrição;

 

III – proposta; e

 

IV – justificativa.

 

Art. 7º As reuniões ordinárias ocorrerão semestralmente com pauta pré-definida, podendo ocorrer em menor tempo quando houver a convocação prevista no art. 2º, II ou por solicitação da Diretoria-Geral.

 

§ 1º Na impossibilidade de comparecimento às reuniões presenciais, o membro titular comunicará ao seu respectivo suplente, com a antecedência mínima de cinco dias úteis.

 

§ 2º As atas das reuniões serão lavradas e assinadas por todos os membros do Conselho e por este publicadas na intranet, no prazo máximo de cinco dias úteis.

 

Art. 8º A eleição dos representantes estabelecida no art. 3º deverá ocorrer em até 30 dias a contar da publicação desta Resolução.

 

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral.

 

Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 6 de dezembro de 2018.

 

 

Des. Eleitoral LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIRÊDO

Presidente

 

Des. Eleitoral AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO

Vice-Presidente

 

Des. Eleitoral ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL

Corregedor Regional Eleitoral

 

Des. Eleitoral VLADIMIR SOUZA CARVALHO

 

Desa. Eleitoral ÉRIKA DE BARROS LIMA FERRAZ

 

Des. Eleitoral JÚLIO ALCINO DE OLIVEIRA NETO

 

Des. Eleitoral GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO

 

Dr. FRANCISCO MACHADO TEIXEIRA

Procurador Regional Eleitoral

 

 

 

Publicada no DJE/PE nº 285, de 06/12/2018, pp.32/35.