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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 338, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018




Altera a Resolução nº 252, de 8 de abril de 2016, que institui o Comitê Gestor Orçamentário e de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 252, de 8 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O Comitê terá a seguinte composição:

 

I - um membro da Corte, da classe de Juiz de Direito, que não exerça cargo diretivo, o qual assumirá a função de Presidente do Comitê;

 

II – dois magistrados da Região Metropolitana do Recife, indicados pelo Presidente, ad referendum do Tribunal;

 

III - o Diretor-Geral, que secretariará as reuniões do Comitê;

 

IV – um servidor, indicado pelo Diretor-Geral, preferencialmente lotado na Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);

 

V - dois servidores que ocupem cargo efetivo no Tribunal, escolhidos mediante votação direta pelos demais servidores.

 

§ 1º Considerando que a escolha dos membros que compõem o Conselho das Zonas Eleitorais, instituído pela Resolução – TRE/PE nº 246/2016, ocorre mediante eleição direta entre os servidores do 1º grau, o Tribunal aproveitará a referida eleição, designando-se o Presidente e o Vice-Presidente do referido Conselho para preencher as vagas descritas no inciso V deste artigo.

 

§ 2º O Presidente do Comitê representará o Tribunal na rede de priorização do primeiro grau no Conselho Nacional de Justiça.

 

§ 3º No ato da indicação dos magistrados referidos no inciso II, o Tribunal designará seus suplentes.

 

§ 4º Os suplentes dos membros referidos no inciso V serão os demais servidores que compõem o Conselho das Zonas Eleitorais, observada a ordem hierárquica de composição da sua mesa diretora.

 

§ 5º O mandato dos membros do Comitê será de dois anos.

 

§ 6º A substituição dos membros ocorrerá no caso de término do mandato e, para o Presidente do Comitê, no caso de término do biênio ou quando tiver assumido cargo diretivo no Tribunal.”

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 29 de novembro de 2018.

 

 

Des. Eleitoral AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO

Presidente em exercício

 

Des. Eleitoral Substituto STÊNIO JOSÉ DE SOUSA NEIVA COÊLHO

Vice-Presidente em exercício

 

Des. Eleitoral ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL

Corregedor Regional Eleitoral

 

Des. Eleitoral VLADIMIR SOUZA CARVALHO

 

Desa. Eleitoral ÉRIKA DE BARROS LIMA FERRAZ

 

Des. Eleitoral JÚLIO ALCINO DE OLIVEIRA NETO

 

Des. Eleitoral GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO

 

Dr. WELLINGTON CABRAL SARAIVA

Procurador Regional Eleitoral Substituto

 

 

Publicada no DJE/PE nº 278, de 01/12/2018, pp.2/3.