O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, considerando que o art. 190 do Regimento Interno do Tribunal veda alterações na jurisdição eleitoral entre 03 (três) meses antes e 02 (dois) meses após as eleições, prorrogando-se automaticamente o exercício do juiz titular;
CONSIDERANDO que o art. 6º da Resolução TSE nº 21.009, de 05/03/2002, dispõe exatamente no mesmo sentido;
CONSIDERANDO que a juíza abaixo nominada concluirá o seu biênio em 1º de outubro do ano corrente, portanto, dentro do período acima citado,
RESOLVE
a) prorrogar, até 07/10/2018, ou até 28/12/2018 se houver o segundo turno das eleições, a permanência de Dra. Juçara Leila do Rêgo Figueiredo na função de Juiz da 83ª Zona Eleitoral, Petrolina, caso continue na comarca até aquela data;
b) recomendar à Secretaria de Gestão de Pessoas que adote as providências necessárias à abertura de inscrição em tempo hábil, para realização de rodízio nessa zona eleitoral a partir do mês de janeiro vindouro.
Recife, 10 de setembro de 2018.
LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIRÊDO
Desembargador Presidente
Publicada no DJE/PE nº 187, de 12/09/2018, p. 3