O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 97, de 1º/10/2007, e na da Resolução TRE nº 159, de 08/05/2012, cujo art. 1º trata sobre alternância de juiz na coordenação das Centrais de Atendimento, por ordem crescente do número da zona eleitoral;
CONSIDERANDO que as designações realizadas mediante a Portaria nº 438, de 19/05/2016, têm validade até o dia 31 de maio corrente;
CONSIDERANDO o disposto no art.2º, parágrafo único, da Portaria nº 1.044, de 07/11/2018;
CONSIDERANDO que após o rezoneamento feito através da Resolução TRE nº 299, de 14/08/2017, a comarca de Goiana ficou com apenas a 25ª Zona Eleitoral, o que impede a realização de rodízio,
RESOLVE:
Designar os juízes das zonas eleitorais abaixo para coordenarem, no período de 1º/06/2018 a 31/05/2020, os trabalhos das Centrais de Atendimento ao Eleitor nos municípios indicados, com atribuições previstas nas Resoluções acima citadas:
Central de Atendimento ao Eleitor de | Juiz(a) da |
Cabo de Santo Agostinho | 15ª Zona Eleitoral |
Camaragibe | 138ª Zona Eleitoral |
Caruaru | 105ª Zona Eleitoral |
Garanhuns | 92ª Zona Eleitoral |
Jaboatão dos Guararapes | 118ª Zona Eleitoral |
Olinda | 100ª Zona Eleitoral |
Paulista | 114ª Zona Eleitoral |
Petrolina | 83ª Zona Eleitoral |
Recife | 6ª Zona Eleitoral |
Vitória de Santo Antão | 18ª Zona Eleitoral |
Recife, 11 de maio de 2018.
LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIRÊDO
Desembargador Presidente
Publicada no DJE/PE nº 93, 16/05/2018, pp.2/3.