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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 460, DE 11 DE MAIO DE 2018




O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 97, de 1º/10/2007, e na da Resolução TRE nº 159, de 08/05/2012, cujo art. 1º trata sobre alternância de juiz na coordenação das Centrais de Atendimento, por ordem crescente do número da zona eleitoral;

 

CONSIDERANDO que as designações realizadas mediante a Portaria nº 438, de 19/05/2016, têm validade até o dia 31 de maio corrente;

 

CONSIDERANDO o disposto no art.2º, parágrafo único, da Portaria nº 1.044, de 07/11/2018;

 

CONSIDERANDO que após o rezoneamento feito através da Resolução TRE nº 299, de 14/08/2017, a comarca de Goiana ficou com apenas a 25ª Zona Eleitoral, o que impede a realização de rodízio,

 

RESOLVE:

 

Designar os juízes das zonas eleitorais abaixo para coordenarem, no período de 1º/06/2018 a 31/05/2020, os trabalhos das Centrais de Atendimento ao Eleitor nos municípios indicados, com atribuições previstas nas Resoluções acima citadas:

 

 

Central de Atendimento ao Eleitor de Juiz(a) da
Cabo de Santo Agostinho 15ª Zona Eleitoral
Camaragibe 138ª Zona Eleitoral
Caruaru 105ª Zona Eleitoral
  Garanhuns 92ª Zona Eleitoral
Jaboatão dos Guararapes 118ª Zona Eleitoral
Olinda 100ª Zona Eleitoral
Paulista 114ª Zona Eleitoral
Petrolina 83ª Zona Eleitoral
Recife 6ª Zona Eleitoral
Vitória de Santo Antão 18ª Zona Eleitoral
   

 

Recife, 11 de maio de 2018.

LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIRÊDO

Desembargador Presidente

 

Publicada no DJE/PE nº 93, 16/05/2018, pp.2/3.