brasão da república

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 22, DE 11 DE JANEIRO DE 2018




REVOGADA PELA PRT. TRE/PE Nº 676/2019

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e considerando as determinações constantes na Resolução TSE nº 23.381/2012, que institui o Programa de Acessibilidade destinado ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida;

 

CONSIDERANDO as determinações constantes na Resolução CNJ nº 230/2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio, entre outras medidas, da convolação em resolução da Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão;

 

CONSIDERANDO as diretrizes priorizadas no Planejamento Estratégico Institucional, estabelecidos pela Resolução TRE-PE nº 240/2015, relativas ao atendimento de determinações legais para implantação de requisitos de acessibilidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Reconstituir, em caráter permanente, a Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade, composta pelas seguintes unidades administrativas, representadas pelos respectivos desembargadores e servidores, os quais atuarão como membros da Comissão pelo período de 02 (dois) anos:

 

I - Desembargador Eleitoral: Dr. Alexandre Freire Pimentel (titular) e Dr. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (substituto);

 

II - Assessoria de Comunicação Social: Akio Yamazaki;

 

III - Assessoria de Editais e Contratos: Gecilma Angelina Diniz Melo;

 

IV - Cartórios Eleitorais: Mônica Cristina Siqueira da Fonsêca 3ª Zona Eleitoral, Jorge Luiz dos Santos 12ª Zona Eleitoral e Hélio Corrêa Pinto Sobrinho 150ª Zona Eleitoral;

 

V - Corregedoria Regional Eleitoral: Helen Susy Queiroz de Sousa Farias;

 

VI - Escola Judiciária Eleitoral: Liziane Oliveira Maggi;

 

VII - Diretoria-Geral: Luana Crystine de Souto Melo;

 

VIII - Secretaria de Administração: Catarina Mayer Lucena Cavalcanti; Maria de Fátima Carvalho Dias; (Alterada pela Prt. nº 1042/2018)

 

IX - Secretaria de Gestão de Pessoas: Andréa Cirino Barbosa e Manoel Acácio Leite Neto;

 

X - Secretaria de Orçamento e Finanças: Paulo Roberto da Silva Ana Patrícia de Aguiar Teixeira Macêdo (Alterada pela Prt. nº 1112/2018) e Danielle Freire Bernhoeft (Alterada pela Prt. nº 201/2019);

 

XI - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: Mônica Farah.

 

Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida pelo Desembargador Eleitoral e a Coordenação da Comissão pela servidora Liziane Oliveira Maggi.

 

Art. 2º Caberá à Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade:

 

I - elaborar o plano de ação e o relatório de desempenho anual para envio ao Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 20 de dezembro de cada ano, em consonância com as determinações constantes no Resolução TSE nº 23.381/2012;

 

II - elaborar e acompanhar o plano para atendimento às determinações constantes na Resolução CNJ nº 230/2016;

 

III - elaborar relatórios mensais de acompanhamento de execução das ações previstas nos planos de acessibilidade institucionais, para análise do Comitê de Gestão Estratégica (COGEST), devendo anexá-los ao respectivo processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

 

IV - subsidiar a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica na elaboração de indicadores estratégicos de acessibilidade para composição do Planejamento Estratégico Institucional;

 

V - monitorar e avaliar os resultados dos indicadores estratégicos relativos à acessibilidade, constantes no Planejamento Estratégico Institucional;

 

VI - prover suporte à Presidência e à Diretoria-Geral para assuntos relativos à acessibilidade;

 

VII - acompanhar as atualizações e determinações, relativas ao tema de acessibilidade, dos órgãos de fiscalização, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

 

VIII - disseminar informações relativas à acessibilidade no âmbito do TRE-PE;

 

IX - estruturar informações relativas à acessibilidade para elaboração do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual do TCU.

 

Art. 3º A Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade, constituída pela presente portaria, deverá observar as disposições contidas na Instrução Normativa TRE-PE nº 17/2017, de 24 de abril de 2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Portaria revoga a Portaria TRE-PE nº 722/2017, de 07 de julho de 2017.

 

Recife, 11 de janeiro de 2018.

 

 

Des. AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO

Presidente em Exercício

 

 

Publicado no DJE/PE nº 6, de 15/01/2018, pp.2/3.