brasão da república

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 1009, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017




Nomeia os representantes das comissões e equipes de trabalhos que irão atuar nas Eleições Gerais 2018 e define suas responsabilidades.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de formalização e definição de atribuições das diversas comissões e equipes de trabalho responsáveis pelas ações que compõem os processos eleitorais inerentes ao Pleito de 2018,

 

R E S O L V E:

 

Art 1º  Nomear os servidores abaixo representantes das respectivas equipes de trabalho:

 

I - Comissão de treinamento de mesários: Manoel Acácio Leite Neto;

 

II - Comissão de votação paralela: Luiz Renato Wanderley de Mesquita;

 

III - Grupo de trabalho de votação paralela: Luiz Renato Wanderley de Mesquita;

 

IV - Comitê de suporte para as contingências de votação: Manoel Acácio Leite Neto;

 

V - Comissão de apoio aos desembargadores auxiliares: Euda Crysthina Ferreira de Castro;

 

VI - Comissão de registro de candidaturas: Ana Emília Albuquerque de Araújo Pereira;

 

VII - Comissão de exames de contas eleitorais: Marcos José Carvalho de Andrade;

 

VIII - Equipes de ST e SL: Gilberto da Mota Martins;

 

IX - Equipe de disque eleitor: Wladimir José de Figueiredo Domingos;

 

X - Equipe técnica para pontos avançados de transmissão: George Cavalcanti Maciel Filho; Márcia Regina Gomes de Melo (Prt. nº 458/2018)

 

XI - Equipe DIVULGA: Akio Yamazaki;

 

XII - Comissão de recebimento de cabinas de votação: Valdete Lima da Costa.

 

Art 2º  Caberá aos representantes acima nomeados:

 

I - indicar os servidores que irão constituir seu grupo ou comissão e formalizar a composição através de Portaria;

 

II - providenciar a infraestrutura necessária à execução das atividades sob sua responsabilidade, requisitando às unidades eleitorais competentes os recursos de materiais, serviços e pessoas essenciais ao desenvolvimento das atribuições de suas equipes;

 

III - elaborar e monitorar o cronograma de atividades de apoio essenciais à perfeita execução das atividades sob responsabilidade de seu grupo, intervindo, quando necessário, junto às unidades responsáveis, para que eventuais atrasos sejam corrigidos; e

 

IV - prover suporte para revisão dos normativos internos relativos aos processos eleitorais sob responsabilidade de sua equipe;atualizar-se quanto à legislação aplicável às atividades que serão desenvolvidas pelo grupo sob sua coordenação.

 

Art 3º  Os servidores aqui nomeados deverão observar os prazos legais para constituição de suas equipes providenciando para que estejam instaladas, equipadas e aptas a funcionar em tempo hábil a fim de evitar prejuízos ao desenvolvimento das atividades pertinentes aos respectivos processos eleitorais;

 

Art 4º  A Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - ASPLAN auxiliará os responsáveis nomeados por esta Portaria, assessorando-os na elaboração dos cronogramas e planos necessários.

 

Art 5º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 05 de outubro de 2017.

 

 

AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO

Vice-Presidente no exercício da Presidência